Celia Faria
Se for apenas para fins de distribuição de lucros sim, é exposta TODAS deduções incidentes sobre a Receita Bruta, o IOF e ICMS não inclui essas deduções.
Eduardo Molinari
Está correto seu raciocínio, também vale ressaltar o INSS CPRB que é incidente sobre o valor da Receita Bruta deduzida dos impostos (não incluso ICMS como dedução).
Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/1999, art. 224; cfe., sobre conceito de receita bruta para fins de: aferição do limite para adesão ao Lucro Presumido, pergunta 522; Lucro Real-Estimativa, pergunta 602; Lucro Arbitrado, pergunta 572).
Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI (RIR/1999, art. 224, parágrafo único; IN SRF n o 93, de 1997, art. 36, § 3 o ).
Espero ter lhes auxiliado.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES