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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IN 1420 /2013 artigo 3 inciso 2 Sped lucro presumido

celia faria

Celia Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:00

O inciso II do Atigo 3 da IN 1420

II-as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Gostaria de saber se o INSS, o ICMS e o ICMS substituição, o ISS, IPI, o imposto sobre importação, o IOF e o INSS Desoneração se enquadrariam nessa situação.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:54

Celia Faria,

Sim. Como propriamente a legislação diz, todos os impostos e contribuições que incidem sobre a Receita Bruta.

Deduções da Receita Bruta: são compostas pelas vendas canceladas, pelos descontos incondicionalmente concedidos e pelos impostos incidentes sobre vendas, para, finalmente, determinar-se a receita líquida.

Lembrando que os valores distribuídos devem ser declarados na IRPF dos sócios, e devem ser assinados recibos de pagamento.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
celia faria

Celia Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:23

Essa era exatamente a minha dúvida, se seriam todos os impostos incidentes sobre a Receita ou se seriam todos os impostos incidentes sobre a empresa de modo geral.

Nesse caso INSS patronal, IOF e ICMS SUBSTITUIÇÃO não seriam?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:37

Boa tarde!

Fiquei em duvida, senão vejamos, conforme o colega Kaik postou:

Deduções da Receita Bruta: são compostas pelas vendas canceladas, pelos descontos incondicionalmente concedidos e pelos impostos incidentes sobre vendas, para, finalmente, determinar-se a receita líquida.

INSS só se for retido na nota fiscal, o mesmo dizendo de IPI, PIS, COFINS, ISS, ICMS que são impostos Incidentes sobre vendas..

IOF, II não fazem parte disso.

Eles fazem parte da determinação da base de calculo para o auferimento do lucro que será distribuido.

Kaik, se puder dar maiores explicações, ficarei muito grato, pois estou meio confuso e vai ser a prmeira vez que vou fazer uma de Lucro Presumido.. pois até agora só trabalhei com o L.Real.


Sds

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:38

Celia Faria

Se for apenas para fins de distribuição de lucros sim, é exposta TODAS deduções incidentes sobre a Receita Bruta, o IOF e ICMS não inclui essas deduções.

Eduardo Molinari


Está correto seu raciocínio, também vale ressaltar o INSS CPRB que é incidente sobre o valor da Receita Bruta deduzida dos impostos (não incluso ICMS como dedução).

Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/1999, art. 224; cfe., sobre conceito de receita bruta para fins de: aferição do limite para adesão ao Lucro Presumido, pergunta 522; Lucro Real-Estimativa, pergunta 602; Lucro Arbitrado, pergunta 572).

Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI (RIR/1999, art. 224, parágrafo único; IN SRF n o 93, de 1997, art. 36, § 3 o ).


Espero ter lhes auxiliado.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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