John Henderson
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioOlá pessoal! Sou novato aqui no fórum e gostaria que vocês me ajudassem com a resolução de um problema referente ao ICMS ST para telefones celulares aqui no estado do Ceará. Sou Microempreendedor Individual e realizei a compra de dois telefones celulares com fins de revenda de uma empresa do RJ. A base de cálculo do ICMS foi de 3.093,16, o ICMS destacado foi no valor de 216,52 e o ST foi no valor 0. Segundo o CONVÊNIO ICMS 135/06 o RJ é um dos estados signatários juntamente com o Ceará e deveria, na minha opinião, destacar a ST quando enviasse para o Ceará. Não sei se é obrigatório mas enfim, vamos aos questionamentos em si.
Os produtos foram entregues pelos correios e se passaram por algum posto fiscal (imagino que não) os impostos (diferença de alíquota e ST) não foram recolhidos. Nesse atual momento quero realizar a venda de um dos aparelhos e quero fazer isso de forma legal inclusive porque o aparelho só tem garantia com a nota fiscal de venda. Tentei o credenciamento para emitir NFe mas quando seleciono meu certificado de PJ aparece a mensagem: "Contribuinte não cadastrado ou inapto para emissão de NFe".
Fui na SEFAZ-CE para tentar emitir uma nota fiscal avulsa, fiz o cadastro, lancei a nota direitinho mas precisava de aprovação. Compareci à SEFAZ-CE para aprovar e foi solicitada a NFe de entrada. Mostrei a nota de entrada e fui informado que tinha que pagar a diferença de alíquota e a ST. Conversei com um contador que me ajuda de vez em quando e o mesmo me informou que nesse caso eu deveria pagar a ST somente quando mandar para fora do Ceará e se a venda for interna a ST não é devida se eu usar uma NFVC (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor).
Vejam por favor os dispositivos legais que vou informar abaixo e me ajudem a desvendar esse mistério por favor.
1. CONVÊNIO ICMS 135/06
2. DECRETO N° 28.746 - DISPÕE SOBRE A ST NAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES
3. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Atenciosamente,
John