FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Adriele
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:06
bom Dia. Tenho um cliente que compra uma quantidade grande de mercadoria em nossa empresa, porem com cpf dele. existe alguma legislação que proiba isso? minha empresa é de ES e a dele é de PA. o que devo fazer?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:48
Bom dia, Adriele!
Não há na legislação vigente nada que desobriga a venda para PF independentemente do valor, agora para sua empresa o valor do ICMS deverá ser destacado com a alíquota interna do ES não podendo utilizar a alíquota de 12%.
Adriele
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:32
e qual seria o valor da alíquota? pois pesquisei e a que encontrei de acordo com o estado foi 12.
nos emitimos a NF.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:20
Adriele,
Boa tarde.
Dê uma olhada no Art. 71 do Decreto Estadual nº 1.090-R/2002 (RICMS-ES). Lá estão dispostas as alíquotas.
Att.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail:
[email protected]
Adriele
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:16
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:34
Boa tarde Adriele!
A Nota fiscal que você utiliza é a NFe? Pois venda interestadual para não contribuinte deve ser feita apenas NFe, sendo vedada a emissão de nota fiscal em formulário A1.
Qual a alíquota interna do produto vendido para PF no ES? Se for 12% você utiliza os 12%, agora se for 18%, mesmo sendo interestadual você deverá utilizar 18%.
Qual a proibição, o grande problema é na barreira fiscal, pois é "óbvio" para o Fisco que o comprador está "revendendo" ou "industrializando" as suas mercadorias, tudo isso para não ter que pagar impostos.
Uma vez aconteceu com uma empresa e o valor não era muita coisa não, em torno de 2.500,00 de mercadoria, que foi "barrada" no fisco, gerando uma multa de R$ 4.800,00 para a empresa que vendeu as mercadorias. Tem que tomar cuidado com isso.
Sds
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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Adriele
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:53
sim, utilizamos a NFe e a alíquota é 12%.
esse cliente compra sempre a cima de 4mil.
qual procedimento devo fazer com ele? cancelar as vendas?
nos trabalhamos com embalagens(sacolas).
Meu Gerente de Vendas, que algo que comprove que não podemos vender para esse cliente. caso contrário continuará vendendo. :(