x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.160

Destaque ICMS em NF do simples nacional

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 14:45

Jadson, aqui no fórum houve muita discussão sobre esse assunto principalmente onde se coloca na Nf de uma empresa do SN o ICMS.

Na parte adicional você coloca a % e o valor do ICMS que a empresa que adquiriu seus produtos pode se creditar.

Como não é uma informação que altere o valor da Nota Fiscal, você pode sim, fazer a carta de correção sem problemas, não esquecendo que se você emite NFe, você tem 30 dias para fazer essa carta.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Jadson dos Santos

Jadson dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:25

Obrigado, sou novo na área fiscal, na verdade minha ocupação hoje e mais na área financeira, mas nos meus últimos dois anos tenho mexido muito no fiscal.

Sou novo mais gosto de aprender, aprender e um problema pra mim srsr, preciso focar em uma coisa só para ter futuro.

Obrigado pelo retorno.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:27

Ola Jadson!

Isso mesmo, aprender, aprender, aprender... sempre..... nossa área é muito vasta, pois tem as especializações (financeiro, contábil, fiscal, pessoal, etc), mas é muito bem vindo uma pessoa que sabe como todas as áreas funcionam, pois elas são correlatas.

Invista mesmo em aprender mais coisas, que terás um futuro promissor.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade