Marcos.branco
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Pelo que sei todas empresas que fazem operações interestaduais são obrigadas a entregar o SINTEGRA e a Notificação já é uma cobrança por descumprimento de obrigação acessória que geralmente existe penalidade prevista no regulamento do ICMS. Além da penalidade por descumprimento de obrigação acessória poderá gerar transtorno quando os fiscos efetuam cruzamentos de informações. As empresas que geram inconveniência entre suas operações deixam de prestar um serviço comercial de qualidade e dependendo do incoveniente poderá ser um impecílio na hora da comercialização. Aqui em PE existe o MALHA FINA que faz esse cruzamento e poderá até descredenciar as empresas que possuem lacunas em seus cruzamentos.
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