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CANCELAMENTO DE NFe APÓS PERÍODO DE 24HRS, MAS DENTRO DO PER

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:58

Boa tarde!

Uma empresa optante pelo Simples Nacional realizou a emissão de uma NFe (Estado de São Paulo) no dia 5 de junho e está precisando realizar o cancelamento da mesma.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.


Gostaria de saber se este tipo de cancelamento incide alguma penalidade pois não tive completo entendimento do Regulamento acima citado. Se sim, como devo proceder?

Desde já agradeço!

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:36

Thiago, boa tarde,


Você terá que verificar no RICMS do seu estado.

Em termos gerais, o cancelamento é permitido quando não há a circulação da mercadoria, ou seja, se houve a saída dos produtos do estabelecimento ela não poderá ser cancelada. Esse retorno se dará por um dos dois motivos:

1- O cliente no ato do recebimento recusou a nota, devendo escrever em seu verso o motivo da recusa. Nesse caso sua empresa emitirá uma nota de retorno;

2- O cliente recebeu a mercadoria, mas depois ele desistiu da compra e resolveu devolver. Nesse caso ele terá que emitir uma nota de devolução para a empresa.

Bom trabalho!

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:42

Israel, boa tarde.

Não houve a circulação de mercadorias. Ocorreu um erro nos dados do destinatário e isso foi verificado somente no dia de hoje.

Obrigado pela resposta.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:44

Thiago,


Nesse caso eu faria uma nota de retorno já que o período de cancelamento expirou. Colocaria no campo de observações da nota o motivo da não comercialização (e saída) para futuros questionamentos pelo fisco.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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