Felizmente descobri a solução, aliás duas.
1a. rápida e fácil:
Se a CFOP que voce está utilizando for a 7501 devido a entrada 1501 ou 2501, altere para 7102 e depois (somente depois) de desembaraçar na aduana, faça uma carta de correção eletronica da CFOP de 7102 para 7501 sugiro que coloque o numero do RE ou a DE na carta de correção já que essa é uma informação atrelada a emissão da NFE com o CFOP 7501
2a. mais completa:
Ao preencher as informações do item há uma aba no emissor sob o titulo "exportação"
Para cada item voce terá de informar o numero do registro de exportação (R.E. ou DE) e mais alguns detalhes solicitados.
Isso significa que voce terá de gerar o RE ou DE no Siscomex antes de emitir a nota fiscal, obviamente isso ocorre devido ao excesso de burocracia do sistema que o obriga a tomar essa ação.
Espero ter ajudado e espero ser esse o seu caso, pois foi o meu.
Aliás do meu ponto de vista essa é uma exigencia absurda que compromete o fluxo no processo de exportação. Na maioria esmagadora dos casos de remessa para a exportação, quem emite o Registro de Exportação (R.E) ou a Declaração de Exportação (D.E.) é o despachante aduaneiro. Ao atrelar a emissão da NFE com CFOP 7501 o contribuinte só poderá emitir a nota fiscal sem usar o artificio da carta de correção se tiver o numero do registro no Siscomex antecipado e isso na pratica nem sempre é possível.
Notem que após exportar há que se cumprir os requisitos exigidos para comprovar a exportação envolvendo uma série de informações. Além do que, se não comprovada a exportação há de se recolher os impostos envolvidos. Ou seja o processo já está amarrado adequadamente.
Sendo assim, por que dificultar a emissão de uma nota com uma exigencia dessas?
Caso eu esteja errado nas minhas colocações, por favor, que alguém dê uma luz nesse assunto.