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Erro 340 da nota fiscal eletrônica

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:37

OLá Douglas

Eu gostaria de saber se você conseguiu resolver esse assunto pois estou enfrentando o mesmo problema

Desde já agradeço sua atenção.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:49

Douglas, foi o que encontrei, não sei se pode ajudar

ERRO 340: Não informado o grupo de exportação indireta no item Grupo de controle para a Exportação Indireta (tag:detExport/exportInd) não informado para os CFOP: 3503, 7501

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:15

Marcelo,

Também encontrei essa descrição do erro. Aliás essa é a que aparece no emissor gratuito da fazenda.

O que está difícil é achar a solução para esse erro.

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 18:24

Felizmente descobri a solução, aliás duas.

1a. rápida e fácil:

Se a CFOP que voce está utilizando for a 7501 devido a entrada 1501 ou 2501, altere para 7102 e depois (somente depois) de desembaraçar na aduana, faça uma carta de correção eletronica da CFOP de 7102 para 7501 sugiro que coloque o numero do RE ou a DE na carta de correção já que essa é uma informação atrelada a emissão da NFE com o CFOP 7501

2a. mais completa:

Ao preencher as informações do item há uma aba no emissor sob o titulo "exportação"
Para cada item voce terá de informar o numero do registro de exportação (R.E. ou DE) e mais alguns detalhes solicitados.
Isso significa que voce terá de gerar o RE ou DE no Siscomex antes de emitir a nota fiscal, obviamente isso ocorre devido ao excesso de burocracia do sistema que o obriga a tomar essa ação.

Espero ter ajudado e espero ser esse o seu caso, pois foi o meu.

Aliás do meu ponto de vista essa é uma exigencia absurda que compromete o fluxo no processo de exportação. Na maioria esmagadora dos casos de remessa para a exportação, quem emite o Registro de Exportação (R.E) ou a Declaração de Exportação (D.E.) é o despachante aduaneiro. Ao atrelar a emissão da NFE com CFOP 7501 o contribuinte só poderá emitir a nota fiscal sem usar o artificio da carta de correção se tiver o numero do registro no Siscomex antecipado e isso na pratica nem sempre é possível.

Notem que após exportar há que se cumprir os requisitos exigidos para comprovar a exportação envolvendo uma série de informações. Além do que, se não comprovada a exportação há de se recolher os impostos envolvidos. Ou seja o processo já está amarrado adequadamente.

Sendo assim, por que dificultar a emissão de uma nota com uma exigencia dessas?

Caso eu esteja errado nas minhas colocações, por favor, que alguém dê uma luz nesse assunto.

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 16:11

Muito obrigado Almir pela informação.

Concordo com vc quanto a falta de necessidade de se ter o RE ou DDE para emitir a NF (já que a mercadoria ainda nem foi enviada para alfandega). É totalmente fora do fluxo do processo.

Consegui uma alternativa semelhante, usando cfop 7949, pois meu prazo já estava estourado e precisava muito resolver isso.
Vou completar o processo com a carta de correção, após o desembaraço conforme vc tbem comentou.

Seria bom que o emissor fosse atualizado corrigindo esse bug.

Obrigado mesmo assim.
Sempre que precisarem usem esse fórum e dentro do meu conhecimento terei o prazer em poder ajuda-los.

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