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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Eletrônica

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:52

Olá Breila Ancelmo! Para cancelar a NFE tem um prazo de 24 ou 48h para cancelar. Você pode até tentar ver se passa, caso contrário, terá que emitir nova NFE e a mesma contará para efeito de tributação.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:57

Breila ,

Não tem como mais. De acordo com o portal de NFe o prazo para cancelamento é até 24 hrs.
No entanto, você pode fazer uma NFe de entrada própria com CFOP de devolução referente esta nota, após concluída essa operação emitir a Nfe correta.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 21:25

Considerando a opinião dos demais colegas, venho complementar:

O prazo regulamentar (normal) para cancelamento é de 24 horas;
Passadas as 24 horas, o prazo de disponibilidade do cancelamento no sistema é de até 480 horas, digamos que 20 dias... mas utilizando deste, sujeita-se às penalidades previstas em lei;
Após 480 horas o cancelamento deve ser solicitado por procedimento fiscal.

O aconselhável é que trabalhe dentro do prazo regulamentar de 24 horas, sendo assim, na prática fiscal pode-se utilizar de procedimentos que anulem a operação, como o colega Kaik propôs, como por exemplo uma devolução. Se o adquirente tiver inscrição estadual, peça-o que emita nota fiscal devolvendo a mercadoria em questão, caso seja isento, sua empresa poderá fazer a nota fiscal de entrada. Se atente para fazer as operações de acordo com o que realmente ocorreu.

Veja aqui este e outros detalhes sobre NF-e

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Jefferson Augusto Monteiro

Jefferson Augusto Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:27

Boa tarde... eu tenho dois clientes de ramos totalmente diferentes, um é uma distribuidora de Bebidas e outras é Padaria e ambas querem tirar nota fiscal. a de Distribuidora eu estarei fazendo a nota fiscal eletrônica e no caso padaria vou optar por nota fiscal em talão, porem uma duvida que gostaria de ajuda, neste caso ambas pode ser modelo A1?

Obrigado.

Atenciosamente...

Monteiro Consultoria e Assessoria Contábil
Jefferson Monteiro
E-mail: [email protected]
Skype: monteiro.contabilidade
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:50

Jefferson ,

Não, a distribuidora por ser NFe será modelo 55.
A padaria será MOD 1 A.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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