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Nota em talão para nota fiscal - Devolução

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:51

Boa tarde !
Como faço para fazer a devolução das notas em talão para nota fiscal.
A empresa que está solicitando nota fiscal a minha cliente diz que ela está obrigada a fazer a devolução por meio eletrônico, mas ela vede a atacado e usa o talão de notas.
Queria saber o amparo legal, como devo proceder ?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:06

Hudson,

se a sua cliente não é obrigada a emitir NF-e, que você pode consultar pelo site da Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1424059&_adf.ctrl-state=ukovm0zrk_176" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">sefaz. Assim a nota emitida em papel tem a mesma validade da nota eletrônica.

A única ressalva é a seguinte: tem que ser pelo modelo 1. Notas de balcão, modelo 2, não podem fazer devolução, servem apenas para vendas.

Daí se ela não possui nota modelo 2, poderá emitir uma NF avulsa. Neste caso você deve se informar no sefaz.

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:45

Eu sei Luciano, mas pesquisei o número do CNAE para poder ver se estava obrigada a empresa e não está.
Algum de voces sabe em qual lei está baseado isso, de caso nao emita nota fiscal eletrônica eu possa devolver em forma de nota A1 mesmo ?
Sabem qual é a lei ?
Pesquisei aqui no Google e não achei

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:56

Hudson,veja se seu cliente se encaixa em algum item deste tópico:

Novas hipóteses de obrigatoriedade de uso de NFe.

Art 1° do Anexo II, da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014



A partir de 1º de Agosto de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos.
===========================================================================

A partir de 1º de Outubro de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes:
- optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) *; e

- dos demais regimes de apuração, distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.

* será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.

===========================================================================

A partir de 1º de Janeiro de 2015 , estarão obrigados ao uso de NFe:
- as operações realizadas fora do estabelecimento;

- as operações internas para acobertar o trânsito de mercadorias, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal;

- todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo o produtor rural não inscrito no CNPJ e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06. fonte SEFAZ-RJ

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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