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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota x Simples Nacional

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:33

Boa tarde

Por gentileza, esclareçam a dúvida abaixo:

Uma empresa (contribuinte do ICMS) quando adquire mercadorias de uma outra empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL de outra UNIDADE DE FEDERAL, sabemos que cabe o recolhimento do diferencial de alíquota. Contudo qual a alíquota que iremos utilizar para o calculo do imposto?

Haja visto que na NFE não há destaque de aliquota do ICMS, devido ser enquadrado no SN.

Aguardo retorno

Obrigada, Rafaela

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:03

Boa tarde !


Com a alteração o § 8º do art. 115 do RICMS/00, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12%, sendo assim, mesmo se o contribuinte do Simples Nacional adquirir mercadoria de contribuinte do mesmo regime, para o cálculo do diferencial de carga tributária será aplicado a alíquota interestadual, exemplo:
- Valor da aquisição: .................................................. R$ 1.000,00
- alíquota interestadual de 12%: ................................... R$ 120,00
- ICMS calculado pela alíquota interna (mercadoria c/alíquota de 18%)............................... R$ 180,00
ICMS devido = 180,00 – 120,00................................... R$ 60,00



FONTE: Diferencial de aliquota - Simples x Simples

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:46

A resposta do Natan está correta, porém incompleta.

Há de se mencionar o diferencial de alíquotas com as mercadorias abrangidas pela Resolução 13 do Senado, as quais têm alíquota interestadual de 4%.

Ou seja, para as empresas do Simples Nacional as alíquotas interestaduais a serem consideradas será de 12% ou 4%. Não há no artigo 115 do RICMS/SP qualquer menção de não recolhimento ou recolhimento diferenciado em virtude da empresa fornecedora ser optante pelo Simples, RPA ou outro regime de tributação.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 19:21

Realmente Caroline, obrigado pela complementação.

Em termos gerais, independente do regime, segue-se a alíquota interestadual correspondeste a operação (4% para os produtos abrangidos pela Resolução 13 do senado e 12% nas demais)

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

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