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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização fora do Estado do PR

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 18:51

Boa noite
Há incidencia de ICMS para nfe 6124?
E no caso da empresa mandar os materiais que serão aplicados, mesmo assim tributo a mão-de-obra?
O cst da nfe será 000 - tributado integralmente?
E não há nenhum convenio ou protocolo suspendendo ou diferindo a tributação do ICMS de empresas com CNAE 1412-6/01 - CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA e 1412-6/03 - FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS em operações do Estado do Paraná para São Paulo ou Rio de Janeiro?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:09

Pergunta 1: Há incidencia de ICMS para nfe 6124?
As remessas para industrialização ou para conserto possui supensão de icms. veja o que o regulamento do icms reza:
CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Art. 105. Há suspensão do pagamento do imposto (art. 19 da Lei n. 11.580/1996):

VII - nas remessas para industrialização ou para conserto, nos termos dos artigos 334 a 341;

Pergunta 2: O cst da nfe será 000 - tributado integralmente?

Não. O cst correto é 050.

Em relação ao vestuario, segue algumas situação, já que vc nao especificou na pergunta em relção ao ICMS:

Calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, e artigos de vestuário. Alíquota interna
Artigo 14, inciso II, alínea “i”, do RICMS/PR


Inaplicabilidade dos benefícios nas operações de importação. Operações com fio de algodão
Artigo 621, inciso VIII, do RICMS/PR


Saídas internas de produtos têxteis e de artigos de vestuário, cuja saída posterior seja beneficiada com crédito presumido, destinadas a estabelecimento comercial atacadista, promovidas por estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular. Isenção do ICMS
Item 25 do Anexo I do RICMS/PR


Estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão. Crédito presumido do ICMS
Item 47 do Anexo III do RICMS/PR


Estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis; e de artigos de vestuário. Crédito presumido do ICMS
Item 50 do Anexo III do RICMS/PR


Artigos de vestuário. Venda porta-a-porta. MVA para o cálculo da substituição tributária
Artigo 74, § 1º, inciso V, alínea “c”, do Anexo X do RICMS/PR

Espero ter ajudado!

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 18:11

Boa noite Douglas,
tenho dúvidas no Art. 338 do RICMS/PR de 2012, que fala no pagamento de ICMS sobre o que agregou na industrialização fora do Estado do Paraná?
E nesse caso o que foi agregado na industrialização, consiste na mão-de-obra e o material aplicado?

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