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NFe de saída com credito extemporâneo

Regina Magalhaes

Regina Magalhaes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:40

Boa tarde,

Hoje tive a infeliz notícia de um cliente que no ano passado esqueceu de me enviar algumas notas de saída. Como li e reli a legislação de MG e já estou com dor nos olhos, gostaria da ajuda de vcs. Minha dúvida é a seguinte: Tem NFe de venda de alguns meses do ano passado, faço a escrituração agora, com data emissão da época, ok? A apuração do ICMS e IPI será usada para o movimento atual, ok? Terá que ser comunicado ao Estado ou só coloco em observações sobre o crédito extemporâneo?
Obrigada pela atenção

Regina Magalhães

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:53

Regina Magalhães,

A legislação permite crédito extemporâneo para o período dos últimos 5 anos.

Tem NFe de venda de alguns meses do ano passado, faço a escrituração agora, com data emissão da época, ok?

R: Correto, voce lançará a NF com data de emissão da época e a escrituração será atual.

A apuração do ICMS e IPI será usada para o movimento atual, ok?


R: Correto, irá somar aos créditos do mês corrente.

Terá que ser comunicado ao Estado ou só coloco em observações sobre o crédito extemporâneo?


R: Não existe a necessidade de informar ao Estado o lançamento destas NFs, pois o registro se dará normalmente.

Em caso de dúvida retorne ao fórum.


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