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Escrituração NFC-e

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:10

Bom dia,

Sou residente no estado do Paraná, e conforme a resolução 145/2015, nos próximos meses será de obrigatoriedade de algumas atividades econômicas a emissão de NFC-e.
Quando o varejista emite o cupom fiscal, é repassado ao escritório de Contabilidade a redução Z, para que seja realizada a escrituração.

- Agora com o advento da NFC-e, qual será o documento que será enviado ao escritório?
- Todas as empresas estarão obrigadas gradativamente independente do regime tributário?
- Empresas optantes pelo simples Nacional estarão obrigadas a emitir EFD?

Desde já, muitíssimo obrigado.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 11:49

Bom dia Everson Lindolfo

O arquivo a ser enviado para escrituração da NFC-e é o XML, portanto, cada NFC-e emitida deverá ter o XML para escrituração.
Só conseguirei lhe responder essa questão, as demais por desconhecer a legislação do seu estado não tenho condição de lhe ajudar.

Att.

renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 12:58

Boa tarde, de acordo com o Boletim Informativo 19/2015 da receita ainda tem isto:
Programa Nota Paranaense: Registro de Informações de Cupons Fiscais e Notas Fiscais de Venda a Consumidor – modelo 2

A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que terá início, em 1º de agosto de 2015, o Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, denominado “Nota Paranaense”, conforme disposto na Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015.

Os contribuintes que utilizem a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão registrar, quando informado no documento fiscal, o CPF ou o CNPJ do consumidor:
• No campo 09 do registro C460 da EFD, no caso de emitir Cupom Fiscal – ECF;
• No campo 06 do registro C350 da EFD, no caso de emitir Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional deverão informar os Cupons Fiscais e as Notas Fiscais de Venda a Consumidor - modelo 2, mediante o Serviço de Digitação de Documentos a ser dispon ibilizado no portal Receita/PR.

Estão dispensados desse procedimento os contribuintes do Simples Nacional que optarem por aderir à EFD no portal Receita/PR, porém, ressalta-se, atendendo inteiramente as regras a ela atinentes, que incluem, por exemplo, a informação em relação às entradas de mercadorias.

Informa-se que, alternativamente ao procedimento de digitação no portal ou adesão à EFD, pode-se, ainda, optar pela antecipação do uso da NFC-e, em relação ao cronograma previsto na Resolução SEFA n. 145/2015.

Outros boletins relacionados ao Programa Nota Paranaense:
• Boletim informativo 018/2015 – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Será que vamos precisar lançar o CPF de cada consumidor agora?

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:20

No momento da emissão da NFC-e que deve ser informado o CPF/CNPJ do destinatário, a critério do consumidor final.
O contribuinte emissor tem a obrigação de avisar para o consumidor final sobre a possibilidade de informar o CPF/CNPJ no documento, conforme previsto na Lei 18.451
do Programa Nota Paranaense, no Art.9º:

"Art. 9º. O estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade
de solicitar a indicação do número de seu CPF ou CNPJ no documento fiscal relativo à
operação.

Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deverá afixar em
pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Paranaense, na forma
definida em Regulamento."


No caso do consumidor final, no momento da compra, optar em não informar o seu
CPF/CNPJ e depois da emissão da NFC-e solicitar que seja incluído, fica a critério do
contribuinte emitir novo documento ou não.

Agora, só não entendi se o consumidor fica obrigado a informar ou não.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:42

Everson, como seus clientes varejistas fizeram para emitir a NFC-e?
É emitido um arquivo xml para cada venda, ou segue a lógica da redução Z?


Obrigado,
abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:07

Ainda não consegui acompanhar de perto. Mas aparentemente depois de emitido a NFC-e, você tem um pra de alguns dias pra enviar o xml. Mas nada impede que você envie a cada venda.

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:10

Bom dia Pessoal!

Estou com umas dúvidas: A NFE-C será para não contribuintes e Contribuintes? Somos Indústria e compramos uso e consumo mas não sei se vai mudar a entrada da NFE-C para escriturar ou será que vamos continuar da mesma forma já que somos contribuintes do ICMS?

Att,

Ana Maria Fernandes

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:05

Bom dia !
Estou com a seguinte dúvida: mês passado entrei na secretaria da fazenda para emitir alguma notas fiscais paulista. Quando finalizo a emissão, aparece no documento uma chave de acesso e o tipo de documento sendo "Nota Fiscal de Venda do Consumidor (modelo 2)''. Quando vou escriturar esse documento qual espécie eu informo: NFVC (nota fiscal vendo do consumidor) ou NFCE (nota fiscal eletrônica para consumidor final)?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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