Boa tarde, de acordo com o Boletim Informativo 19/2015 da receita ainda tem isto:
Programa Nota Paranaense: Registro de Informações de Cupons Fiscais e Notas Fiscais de Venda a Consumidor – modelo 2
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que terá início, em 1º de agosto de 2015, o Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, denominado “Nota Paranaense”, conforme disposto na Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015.
Os contribuintes que utilizem a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão registrar, quando informado no documento fiscal, o CPF ou o CNPJ do consumidor:
• No campo 09 do registro C460 da EFD, no caso de emitir Cupom Fiscal – ECF;
• No campo 06 do registro C350 da EFD, no caso de emitir Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional deverão informar os Cupons Fiscais e as Notas Fiscais de Venda a Consumidor - modelo 2, mediante o Serviço de Digitação de Documentos a ser dispon ibilizado no portal Receita/PR.
Estão dispensados desse procedimento os contribuintes do Simples Nacional que optarem por aderir à EFD no portal Receita/PR, porém, ressalta-se, atendendo inteiramente as regras a ela atinentes, que incluem, por exemplo, a informação em relação às entradas de mercadorias.
Informa-se que, alternativamente ao procedimento de digitação no portal ou adesão à EFD, pode-se, ainda, optar pela antecipação do uso da NFC-e, em relação ao cronograma previsto na Resolução SEFA n. 145/2015.
Outros boletins relacionados ao Programa Nota Paranaense:
• Boletim informativo 018/2015 – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Será que vamos precisar lançar o CPF de cada consumidor agora?