
Laís de Fátima Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2
acessos 929
Laís de Fátima Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Lais.
Este é um projeto de Estado para Estado.
No nosso por exemplo, até onde eu sei, posso estar enganado, não tem.
E deve-se ver esse projeto de SP se ele é permitido recuperar este valor se a compra for efetuada so por PF eu se PJ pode também, aí só lendo o regulamento.
att
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Laís de Fátima Pinheiro bom dia!
Você pode se cadastrar sim, sendo de outro estado. E receberá créditos quando efetuar compras em empresas de São Paulo.
Mas você não 'resgata a diferença'... Existe um cálculo do valor que é devolvido (30%), de acordo com o valor de ICMS que a empresa pagou efetivamente no mês, e esse valor é dividido entre todos os CPFs e CNPJs informados.
Em alguns estabelecimentos, como postos de gasolina, nem geram créditos por seu sistema de tributação.
Mas o cadastro pode ser feito sim. E eventualmente caso tenha créditos, recebê-los.
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