x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.467

ST Uso e Consumo

Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:33

Sim, é devido o recolhimento do ICMS-ST mesmo para uso e consumo!

Antes de emitir a nota fiscal, é preciso verificar se há protocolos entre os estados RS e SC.
Se houver protocolo entre os dois estados e a mercadoria realmente for ST no estado de destino, quem recolherá é o emitente.

Caso não houver protocolo, a nota será emitida na alíquota interestadual entre os estados e o destinatário ficará responsável pelo recolhimento.



Att,

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:43

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: Um cliente efetuou a compra de uma impressora fiscal (cupom fiscal) e um certificado digital. Ambos os produtos podem ser classificados como uso e consumo? Estou com dúvida quanto a classificação desses elementos.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:02

Willian Pereira Ferreira
Impressora classifica como uso e consumo ou ativo? Sua resposta ficou confusa. Sobre impressora estou na duvida se classifico como uso e consumo ou ativo mas pra isso precisava de algum embasamento.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:09

Willian Pereira Ferreira
Agora ficou claro. E quanto ao certificado digital poderia ser classificado como uso e consumo correto? Ou existe outra forma de classificar esse elemento?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade