Thiago Henrique Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos!
Um cliente levantou uma dúvida e gostaria de um maior esclarecimento por parte dos colegas aqui do portal. Este cliente é uma livraria, vende livros para pessoas físicas e jurídicas, e utiliza Notas de venda ao consumidor manuais e Nota Fiscal eletrônica modelo 1. Fui questionado por ele quando a utilização da NFe modelo 1 para pessoas físicas, pois existem pessoas que desconfiam da veracidade da Nota fiscal de venda ao consumidor. Informei que ambas são legais perante o fisco e que em substituição a Nota de venda ao consumidor manual, seria o Cupon fiscal eletrônico e não a NFe modelo1.
Gostaria de saber se estou correto em meu entendimento e onde encontro a legislação especifica que regulamente o assunto.
Desde já agradeço!
Até mais!