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NF Venda ao Consumidor E NFe Modelo 1 - Quando usar?

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:09

Bom dia a todos!

Um cliente levantou uma dúvida e gostaria de um maior esclarecimento por parte dos colegas aqui do portal. Este cliente é uma livraria, vende livros para pessoas físicas e jurídicas, e utiliza Notas de venda ao consumidor manuais e Nota Fiscal eletrônica modelo 1. Fui questionado por ele quando a utilização da NFe modelo 1 para pessoas físicas, pois existem pessoas que desconfiam da veracidade da Nota fiscal de venda ao consumidor. Informei que ambas são legais perante o fisco e que em substituição a Nota de venda ao consumidor manual, seria o Cupon fiscal eletrônico e não a NFe modelo1.
Gostaria de saber se estou correto em meu entendimento e onde encontro a legislação especifica que regulamente o assunto.

Desde já agradeço!

Até mais!

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:20

Thiago,

A nota fiscal eletrônica, NF-e modelo 55, é igual a NF modelo 1 em papel.
A questão não é aqui se o cliente é pessoa física ou jurídica. A questão é se e é uma venda para consumidor final ou não.

Uma nota de consumidor modelo 2 sempre é emitida quando a pessoa que compra não irá revender. Pessoas físicas entram nesse contexto, porém pessoas jurídicas sem Inscrição Estadual também. Eles não precisam escriturar a nota e por isso o modelo 2 já atende a eles.

Agora se a mercadoria precisa transitar para chegar até o seu cliente, como uma entrega pelos correios, ou se a mercadoria possui garantia, então é necessária a emissão da nota nos modelos 1 ou 55.

No caso da livraria, que se localiza no estado de SP, logo ela terá de se adequar ao CF-e, Cupom Fiscal Eletrônico. Porém nada impede ela de aderir antes, já que não compensaria comprar um equipamento de ECF para ter que deixar de usá-lo em dois ou três anos.

Jaqueline Ottoboni

Jaqueline Ottoboni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:35

Boa tarde,


Apenas para esclarecer se meu entendimento está correto:

Tenho um cliente que a empresa é prestadora de serviços de beleza e vende também produtos de beleza.

Para os serviços de estetica - ela emite nf eletronica.
Para venda de produtos para pessoa juridica - ela deve ter o talão de nota Modelo I.
Para venda de produtos para pessoa fisica - ela deve ter o talão de notas de venda ao consumidor.

Correto??

Obrigada

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