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FÓRUM CONTÁBEIS

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O que vcs acham NF Paulista

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 15:02

Também para isso.

Afinal não se esqueça de produtos sujeitos ao ICMS-ST não dão direito ao crédito, ou seja, quase tudo hoje em SP não gera o crédito...

Pense nisso ...

Abraços!

JLF
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 15:34

Boa tarde a todos.

A nota fiscal paulista nada mais é do que um instrumento voltado para forçar o cosumidor pedir a bendita nota e fazer com que comerciantes paguem os devidos impostos.

Por outro lado não deixa de ser uma realidade que o fisco terá sim uma posição bem detalhada dos CPF´s que ali concorrem na hora de pagar a conta.

Hoje mesmo estava em uma auto peças e a moça do caixa perguntou para um cidadão: - O Senhor que o CPF na nota??... o cara retrucou e disse... - "Não... imagina, assim o governo saberá quanto eu gasto e certamente fará com que eu pague mais imposto de renda"

Dai pensei...

1 - Se ele for empregado com carteira assinada, o governo ja sabe quanto ele ganha, pois as empresas inofrmam isso na DIRF.

2 - Se ele for empresário, e tem retirada de pro-labore, também o fisco sabe pois isso é informado quando do recolhimento do inss.

3 - Se ele usa cartão de crédito, e movimenta determinado valor, o fisco também sabe, pois as adminstradoras também iformam isso.

... Em resumo... há para onde correr? particularmente acho que não.

Vamos esperar algum comentário de algum outro amigo...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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paulo leandro dos santos

Paulo Leandro dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 16:40

Mas para agitar a polemica, digamos que minha faxineira vai ate o mercado e faz compras para minha residencia, e coloca em seu CPF o dinheiro nao é dela concorda, nao podemos dizer que ela possui tal renda. ate porque o dinheiro era meu para ela fazer minhas compras.



simplemente colocou no seu CPF.

Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Tesoureiro(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 13:05

Bom eu acho dificil essa troca de informações, pelo menos em medio prazo, primeiro porque a forma de comunicação entre orgão publicados é precaria e segundo isso envolve muita politica, acho que para a Receita obter esses dados ela teria que ceder alguns tambem, e como disse o colega Claudio, ela já tem tanta informação que acho que fazer barganha por mais uma não seria uma boa opção a eles.

Sds

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 13:24

UBERLÂNDIA-MG, 18 de julho de 2008.

Prezados Srs.,

Todos os Estados possuem autonomia em suas Legislações, quanto à forma de "auditar" a movimentação de ICMS dos Contribuíntes.

A recente tentativa de PADRONIZAR este controle, no que tange à emissão de Cupons Fiscais e mesmo pagamentos com Cartões de Débito e/ou Crédito:

ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm

Laudo:

CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/CV015_08.htm

já foi "devidamente tratada" pelo Estado de São Paulo:

(...)
" poderá dispensar "
(...)

CONVÊNIO ICMS 86, DE 4 DE JULHO DE 2008
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/CV086_08.htm

Se analisarmos a nível de LAYOUT´s e exigências de Arquivos Magnéticos, o SINTEGRA já atenderia muito bem às reais funcionalidades da Nota Fiscal Paulista, tanto na CAT-52 (ECF Matricial), ATO COTEPE 17/04 (ECF com MFD) quanto na CAT 102 (NF Mod-1).

Em algum momento, A SEFAZ-SP realmente PROCESSOU os dados do SINTEGRA, cruzando as informações entre os Fiscos de ORIGEM e DESTINO, real propósito desta obrigação acessória?

Efetivamente, vejo um Projeto/Programa como o da Nota Fiscal Paulista apenas como mais um transtorno em obrigações acessórias, onde a "Sua Excelência O CONSUMIDOR" é incentivado a tornar-se um Agente Fiscal Virtual ON-LINE e "quase de grátis" para o Estado...

Embasamento?
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=654

Afinal... É SEFAZ-SP ou PROCON?

Os dois!

Na verdade, comento aqui a diversidade de opções TECNOLÓGICAS para o FISCO exercer sua "MISSÃO SOCIAL - ARRECADAÇÃO DE RECURSOS", onde via-de-regra, fica claro que não há muito interesse na padronização de Operações Fiscais entre os Estados, prevalecendo a autonomia, entendimento e exigibilidades, no que concerne à Automação Comercial e Fiscal.

Pequena observação:
Já tentei cadastrar o meu CPF no site da Nota Fiscal Paulista... Resido em Minas Gerais e tenho ABSOLUTA certeza que meus dados na Receita Federal estão corretos... Qual a resposta que recebo do site?

(...)
Dados digitados não coincidem com os dados da Base da Receita Federal
(...)

Ridículo! Só porquê o meu CEP é mineiro UAI ?!

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Eduardo Esteves

Eduardo Esteves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 16 anos Sábado | 19 julho 2008 | 19:06

A legislação do nf-paulista é clara, o comerciante é obrigado a fornecer o cpf no cupom caso o cliente deseje, mas o comerciante não precisa ficar perguntando a todo momento, pois além do consumidor ser também fiscalizado, o comerciante neste momento estará colocando mais um fiscal em sua casa, portanto, sempre aconselho aos meus clientes não oferecerem cpf no cupom, mas somente caso eles peçam.

Essa lei do nf-paulista é muito obscura, confusa, até para calcular o seu crédito ( nos produtos que geram crédito, lembrem-se ) é preciso de muitas contas, isto se o comerciante chegar a gerar crédito de icms, o que em muitos casos, nem ocorre, devido ao tamanho do estabelecimento.

Nestes casos, o consumidor não se beneficiará, mas não sabe disso.

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