A legislação do nf-paulista é clara, o comerciante é obrigado a fornecer o cpf no cupom caso o cliente deseje, mas o comerciante não precisa ficar perguntando a todo momento, pois além do consumidor ser também fiscalizado, o comerciante neste momento estará colocando mais um fiscal em sua casa, portanto, sempre aconselho aos meus clientes não oferecerem cpf no cupom, mas somente caso eles peçam.
Essa lei do nf-paulista é muito obscura, confusa, até para calcular o seu crédito ( nos produtos que geram crédito, lembrem-se ) é preciso de muitas contas, isto se o comerciante chegar a gerar crédito de icms, o que em muitos casos, nem ocorre, devido ao tamanho do estabelecimento.
Nestes casos, o consumidor não se beneficiará, mas não sabe disso.