x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 4.704

nota fiscal de ajuste

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:16

Olá bom dia a todos, pessoal o cliente pediu o cancelamento extemporânea de uma NFe apos o prazo de 24hs, porem o processo foi indeferido, e o a analise do fisco não viu excepcionalidade que justifique o cancelamento extemporâneo, visto que o caso pode ser resolvido de outras formas, como a emissão de nota fiscal de ajuste, como emite esta nota fiscal de ajuste? e lança no fiscal a nota anterior e a de ajuste também?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:23

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:11

sim como a nota foi emitida com destinatario fora do estado nota devolução com cfop 6202, agora na nota de ajuste coloco cfop 2949?, observação a empresa emitente vai fazer a emissao de nfe de ajuste

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade