Gislaine
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
Alguém sabe algo sobre esta orientação.
Aviso n° IC/A/OAC/000781166/2015
Prezado contribuinte,
Conforme inciso III do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1° de agosto de 2015, é obrigatório que os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas se manifestem em relação a NF-e que acoberte, a partir de 1° de agosto de 2015, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes e água mineral, através do registro de eventos conforme disposto no manual de orientação do contribuinte versão 5.0, aprovado pelo Ato COTEPE n° 11/2012 e os esclarecimentos trazidos pela Nota Técnica n° 002/2012. Assim, a partir de 01/08/2015, estes estabelecimentos deverão se manifestar se reconhecem a informação (Confirmação da Operação) ou se ela não se realizou (Operação não Realizada) através do Aplicativo de Manifestação do Destinatário disponível no site https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou qualquer outro que atenda os mesmos padrões.
Pessoal, alguém esta sabendo de algo sobre isso?
Pelo que eu li, lá fala:
III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1° de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral;
A minha empresa se enquadra na "b", é uma importadora e distribuidora de vinhos; entendendo os fatos, a empresa deverá declarar que recebeu estes produtos, que a operação é legal, mas isso é valido para importação? Porque no meu caso a mercadoria só entra através da importação.
Pessoal, caso alguém tenha alguma informação fico no aguardo.
Grata