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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de Gás GLP Simples Nacional qual tributação usar?

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Negócios
há 8 anos Sábado | 25 julho 2015 | 15:33

Boa tarde
preciso trabalhar com nota fiscal e preciso cadastrar os produtos e a trubutaçao certa no programa

trabalho com GLP e estou no SIMPLES NACIONAL

meu contador me passou o seguinte

ICMS (Optante pelo simples nacional)
CST 400
Origem nacional
IPI 53
PIS 08
Cofins 08

Gás NCM 27111910
valor aprox tributos 25,45%

Botijão NCM 73110000
valor aprox tributos 24,87%

está correto?

att Rodrigo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:10

Bom dia Rodrigo

Creio que a sua situação seja de revendedor substituído, correto? Confirme com o seu contador.

Na minha opinião, você deverá utilizar para o Gás NCM 27111910 na condição de REVENDA, é claro:

CSOSN: 500 [3.2.4) Emissão de NF-e em operação sujeita a substituição tributária, por contribuinte
substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
]

CST de PIS e COFINS = "99"

Já em relação ao Botijão NCM 73110000, é necessário saber, principalmente, para que fins irá circular este tipo de mercadoria.

Fontes de pesquisa:
www.nfe.fazenda.gov.br (Simples Nacional)

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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 12:07

Bom dia,

Conforme tabela IBPT segue:

Gás NCM 27111910
valor aprox tributos 30,75%
CST 060

Botijão NCM 73110000
valor aprox tributos 36,55%

ICMS RECOLHIDO POR ST CONF. ARTIGO 293, 413 E 412 DO RICMS


Fonte: IBPT

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Negócios
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 12:13

provavelmente vou tirar as seguintes tipos de notas

CFOPS
5655 - VENDA PARA COMERCIALIZAÇAO
>vou vender como atacadista entao vou vender para postinhos que irao atender consumidor final
5656 - VENDA PARA CONSUMIDOR FINAL
>trabalho com tele-entregas
5920 - REMESSA DE VASILHAME
>preciso tirar essa nota para poder andar com os botijoes vazios na ruas (quando for buscar o glp na companhia)
*isento de icms

5949 TROCAS e devoluçoes

5.904 REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
1.904 RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
> esses dois ultimos tambem sao isento de icms ?

obg pela atençao Adilson e Rosana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 13:23

Boa tarde Valdir Rocha dos Santos . Não se esqueça que o altor do tópico é optante pelo Simples Nacional. Veja se a sua orientação está completamente de acordo, por favor.

Rodrigo

CFOPS
5655 - VENDA PARA COMERCIALIZAÇAO
>vou vender como atacadista entao vou vender para postinhos que irao atender consumidor final

R = Neste caso, você vai utilizar esta para a Revenda ao comércio Varejista, que irá revender. Perfeito! Lembrando que, se for fazer venda sem destino certo, precisa emitir uma Nota Fiscal de Venda para fora do Estabelecimento, e quando retornar, emitir uma Nota Fiscal de Retorno de Venda fora do Estabelecimento (caso sobre algum GLP no caminhão).

5656 - VENDA PARA CONSUMIDOR FINAL
>trabalho com tele-entregas

R = Perfeito! Utilizará este CFOP para revenda à usuário final.

Obs.: Não esqueça de ver com o seu Contador, a necessidade de ajuste das atividades, no Cartão CNPJ da sua Empresa, ok? Caso já estiver contido revenda atacadista e varejista, desconsidere essa observação.

5920 - REMESSA DE VASILHAME
>preciso tirar essa nota para poder andar com os botijoes vazios na ruas (quando for buscar o glp na companhia) *isento de icms

R = Correto! Como sua empresa é optante pelo Simples Nacional, deverá utilizar a CSOSN 400, ok?

5949 TROCAS e devoluçoes
R = 5.949 para trocas tudo bem. Agora, para devoluções, você precisaria ser mais específico? Que tipo de devoluções são essas?

5.904 REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
1.904 RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
> esses dois ultimos tambem sao isento de icms ?

R = Errado! Este CFOP não seria de Transferência?
Acredito que o mais adequado seria 5.657, no caso do GLP. Confirme isso com o seu contador. Já para o retorno, estaria correto o CFOP de entrada que mencionou.
Na remessa, eu utilizaria CSOSN 400, e para o retorno, 900.




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Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Negócios
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:16

CERTÍSSIMO Adilson , eu estava errado.. tem que ser CFOP 5657 , obrigado pela correção

NCM 73110000 botijao
NCM 27111910 glp
por ser SIMPLES NACIONAL vou utilizar CSOSN 400 nos dois NCM ? isso tambem depende do CFOP que utilizar?

>> essa porcentagem entao esta correta?
Gás NCM 27111910
valor aprox tributos 25,45%

Botijão NCM 73110000
valor aprox tributos 24,87%

* devoluçoes seria o mesmo que TROCAS.. ou seja.. quando algum botijoes tiver problemas de vasamento irei fazer a troca

falta somente alguns detalhes para concluir..

>> Todos CFOPS sao isento de icms, menos o 5655 e 5656 .. correto?
eu sei que pelo menos no RIO GRANDE DO SUL nao cobram imposto no 5920.. remessa de vasilhames

obgd desde ja pessoal

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:08

Boa tarde Rodrigo

NCM 73110000 botijao
NCM 27111910 glp
por ser SIMPLES NACIONAL vou utilizar CSOSN 400 nos dois NCM ? isso tambem depende do CFOP que utilizar?

R = Vai depender da Operação e do Produto que estará utilizando. No caso do NCM 27111910 (GLP), a sua venda ficará relacionada a sua condição Fiscal: substituto ou substituído tributário? Eu acredito que você seja substituído, então irá utilizar o CSOSN 500 na sua revenda. Confirme com o seu contador.

>> essa porcentagem entao esta correta?
Gás NCM 27111910
valor aprox tributos 25,45%

Botijão NCM 73110000
valor aprox tributos 24,87%

R = Olha, neste caso você está utilizando qual fonte? Você pode utilizar a IBPT ou a ferramenta SEBRAZ exclusiva para optantes do Simples Nacional. Consulte o seu escritório.

* devoluçoes seria o mesmo que TROCAS.. ou seja.. quando algum botijoes tiver problemas de vasamento irei fazer a troca

R = Não são a mesma coisa não. Devolução é uma coisa. Remessa para troca, é outra.

>> Todos CFOPS sao isento de icms, menos o 5655 e 5656 .. correto?
eu sei que pelo menos no RIO GRANDE DO SUL nao cobram imposto no 5920.. remessa de vasilhames

R = Não. O que vai determinar primeiro, se a operação é isenta ou não, é o CFOP que irá utilizar. E depois, é claro, as condições que o produto irá ficar destacado na sua Nota. Cada UF terá suas regras específicas, mas tudo parte da orientação de preenchimento da NF-e no Portal da Receita:

www.nfe.fazenda.gov.br

Fontes pesquisadas:
http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
www.sebrae.com.br
www.nfe.fazenda.gov.br

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Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:53

Boa tarde à todos!

Adilson, por favor, vc sabe me dizer se tem algum embasamento legal para utilização do CFOP 5.656 para revenda de gás GLP para cozinha destinado a usuário final? Porque tem uma empresa que insiste em me revender o gás no CFOP 5.405. Segundo ela, como o gás é substituição tributária e ela é comércio varejista e não indústria tem de revender no CFOP 5.405.

O gás é sim substituição tributária, porém o CFOP mais específico para esse produto, para a empresa que é comércio varejista e para nós que somos usuário final é o CFOP 5.656... No caso o que destacaria na NF que o gás é substituição tributária é o CSOSN 0500 (eles são optantes pelo simples), porém não consigo provar isso para eles. Eles fizeram uma consulta com alguma empresa de consultoria que disse isso para eles.

Se puder me ajudar, te agradeço.

Att.

Larissa Rodrigues
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 19:08

Boa noite Larissa Rodrigues

Adilson, por favor, vc sabe me dizer se tem algum embasamento legal para utilização do CFOP 5.656 para revenda de gás GLP para cozinha destinado a usuário final?

R = Primeiramente, vamos comparar 03 (três) CFOPs, conforme determina a SEFAZ/SP:

5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Perceba que este CFOP, realmente tem grande abrangência, e isso não se discute. Agora, não é cabível a utilização deste tipo de CFOP para combustíveis, afinal, em que tipo de matéria se encaixa o GLP? Muito provavelmente, o CFOP utilizado para o GLP pelo seu próprio fornecedor é o de 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo (GLP). Se não for, deve ser analisado, mas posso te garantir que será bem próximo deste. Veja, ele está dentro do Capítulo 27, que diz: "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". Então, me responda: o GLP, é ou não é um combustível?

O Fisco tenta manter um controle tão grande sobre este tipo de produto, que em seu ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS, criou CFOPs de operação exclusivos para eles. Neste seu caso específico, vamos tratar dos seguintes CFOPs:

5.655 6.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

Este CFOP 5.655, é utilizado geralmente pelas Distribuidoras de GLP, as quais, Comercializam para Comércios Varejistas que os revende.

Já o Próximo:

5.656 6.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

Trata da venda do Combustível (GLP) ao consumidor final. É com este CFOP, que ele deveria estar comercializando as mercadorias a você.

Não existe nenhuma resposta de Consulta a qual o Fisco diz claramente que não se deve utilizar o CFOP 5.405 para GLP, pois é algo mais do que óbvio, e claro.

Agora, caso você queira um documento da SEFAZ/SP por escrito, pode tentar fazendo uma pergunta diretamente ao Fisco, acessando o seguinte site:

https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Escolha a opção "Legislação Tributária - Dúvidas quanto a interpretação" e formule a sua pergunta.

Peço que por favor, para o enriquecimento do tópico, assim que obter a resposta, poste aqui pra gente! Vai ser bastante útil.

O gás é sim substituição tributária, porém o CFOP mais específico para esse produto, para a empresa que é comércio varejista e para nós que somos usuário final é o CFOP 5.656... No caso o que destacaria na NF que o gás é substituição tributária é o CSOSN 0500 (eles são optantes pelo simples), porém não consigo provar isso para eles. Eles fizeram uma consulta com alguma empresa de consultoria que disse isso para eles.

R = A sua colocação está correta para mim. O CFOP correto seria mesmo o 5.656. Em se tratando de Simples Nacional, utilizaria o CSOSN 0500. Agora, se eles fizeram uma consulta junto a alguma empresa especializada em orientação tributária, peça por gentileza, que te encaminhem esta resposta. É importante também.

Um abraço, e sucesso!

Coordenador Fiscal Tributário
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Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:49

Boa tarde, Adilson!

Peço desculpas pela demora... Eu fiz algumas consultas que me levaram ao mesmo pensamento. Então formulei um e-mail e enviei a empresa e eles entenderam que estavam errados. Acho interessante compartilhar aqui... Dessa forma o entendimento sobre este assunto vai ficando mais completo. Enviei o seguinte a eles:

"O gás de cozinha (GLP ou Gás Liqüefeito do Petróleo) é um combustível derivado do petróleo, tanto é que o mesmo possui código ANP (ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/código: 210203001) e tanto é que a empresa deve possuir uma licença da ANP para poder vender esse produto. Todos os produtos que possuem código ANP só podem ser vendidos por quem possui essa licença e devem ser vendidos utilizando os CFOPs que estão no grupo 5650 (Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes). Esse CFOP existe exatamente para isso. Tente emitir uma NFe no CFOP 5656 para você ver, você não conseguirá autorizá-la ao menos que informe o código ANP do produto.
Como a empresa é comércio varejista e não indústria, o que enquadra o CFOP 5656 nessa situação é onde na descrição dele se diz "adquirido ou recebido de terceiros", que significa comércio varejista/revenda (5656: Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final).
Nesse caso de revenda de gás, ele realmente é sujeito a substituição tributária e como a empresa é optante pelo simples nacional, o que demonstra a sujeição a substituição tributária na NF é o CSOSN 0500."

Espero ter colaborado com o tópico.

Sucesso a todos! Abs.

Att.

Larissa Rodrigues
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:23

Danilo,

Substituto tributário - Responsável por reter e recolher o imposto incidente nas operações subsequentes, ou seja, é recolhida antecipadamente a alíquota da substituição tributária e posteriormente cobrado do cliente o valor da ST somado ao valor dos produtos.

Contribuinte Substituído - Será aquele que receberá a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo contribuinte substituto.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Danilo Bastos

Danilo Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 09:42

Tenho uma empresa no simples nacional que revende GLP destinado a consumidor final. Como acompanhei acima já estou esclarecido sobre sua tributação, porem minha duvida é a seguinte: Esta empresa é considerada substituída tributário? Como faço na entrada e saída das notas fiscais?

Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 11:07

Bom dia, sou revenda de Gas de cozinha simples nacional e estou com problemas na emissão de NFe, o estranho é que na emissão da NFCe emite corretamente só que na NFe não valida, segui os passos anteriores colocando os seguinte tributos já informados nos posts anteriores
CFOP 5656 , CST 0500, enquadramento de IPI 999, IPI saida 99, PIS 49, CONFINS 99, com aliquota 0,00%,
o erro que retorna é referente IPI e confins

FERNANDA RIBEIRO SOARES

Fernanda Ribeiro Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:08

Bom dia pessoal, tenho um cliente que revende gás GLP, tem um depósito montado, porém sua venda é maior na rua em seu veículo próprio. Nesse caso, é necessário fazer uma nota fiscal de remessa de mercadoria para venda na rua?
Até vi que seria com o CFOP de 5657, porém minha dúvida também é a seguinte, ele iria tirar em qual valor essa mercadoria, no valor que ele compra ou no valor que ele vende?
E na volta a seu depósito, seria feito uma nota fiscal de retorno do que não foi vendido?

Desde já agradeço muito a ajuda de vocês..

A empresa é do Simples Nacional

Cleia silva

Cleia Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:36

Boa Tarde!

Pessoal, aproveitando a discussão, terei um novo cliente, comercio varejista de gás, optate pelo simples nacional, como ainda não tive a oportunidade de trabalhar com essa atividade não sei como fica a tributação. Alguém poderia me responder como é a tributação de Pis, Cofins e ICMS ( MARANHÃO)?

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:57

Bom dia.

Como o tópico está falando sobre venda de GLP, imagino que todos já tenham passado por essa situação, ou ao menos se perguntado sobre isso:

Como vocês consideram os botijões adquiridos pela empresa, no momento da aquisição?
Por exemplo, um cliente meu, que revende GLP, comprou no mês de Abril/2017 800 unidades de botijão, sendo o valor total da NF-e de R$ 80.000,00
Qual o entendimento de vocês, para a entrada dessa nota?

a) Compra de material para uso e consumo (valor de cada botijão R$ 100,00): sendo que a empresa comprou os botijões para girar "envia vazio para a distribuidora, pega cheio", "envia cheio para o cliente, retorna um botijão vazio";

b) Compra de bem do Ativo Imobilizado: pois, apesar do valor individual ser R$ 100,00, neste caso "individualmente o item cumpre sua atividade funcional, porém somente atinge o objetivo da atividade em razão da pluralidade do uso (fonte RFB)" assim sendo, o valor total da aquisição é R$ 80.000,00. Porém, como considerar como Imobilizado, algo que não estará permanentemente sob o domínio da empresa? Algo que será trocado por outro item, mais novo, mais velho, que seja, no decorrer do exercício normal das atividades?;

c) Compra de Mercadoria para Revenda: pois é difícil classificar nas duas opções anteriores. Por outro lado, não vejo que possa ser dessa forma, uma vez que a intenção da empresa não é revender o botijão, e sim utilizar ele no acondicionamento da mercadoria que revende; ou

d) Compra de estoque de terceiros: Não sei nem como classificar isso, mas talvez seria a melhor opção, sendo que, no caso dessa compra, a fabricante dos botijões nem sequer os enviou para a empresa (meu cliente), enviou direto para a distribuidora de gás. Esta faz o repasse dos botijões a medida que vai precisando, mas não entrega necessariamente os botijões novos que foram recém-adquiridos. Ou seja, é como se a empresa pagasse pelo "direito de utilizar o botijão", e não pelo botijão em si, sendo que esse será permanentemente trocado por outro.

A importância de saber como classificar essa compra, se dá, principalmente por saber como tributar uma eventual venda de vasilhame.
Ou seja, embora a intenção da empresa não seja adquirir os botijões para revenda, e sim para uso, nada impede de um cliente novo estar precisando de um botijão (popularmente conhecido por "casco"), e a empresa vendê-lo junto.
Neste caso iria, por exemplo, cobrar R$ 60,00 pela carga do gás + R$ 120,00 pelo "casco".

Como tributar essa venda de R$ 120,00?
a) Como venda de mercadorias (considerando todos os tributos incidentes)?;
b) Apurar o ganho de capital na venda de bem do Ativo Imobilizado? (porém, se for, não sei nem como mensurar o custo de aquisição, depreciação, etc., uma vez que não tem como estabelecer um controle de Ativo Imobilizado para isso, pois os bens estão sendo constantemente trocado por outros).

Como vocês costumam fazer nestes casos?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:23

Boa Tarde a Todos,
Chegou uma empresa nesta semana no escritório, CNAE 47849/00 - Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), Data da abertura 26/09/2011 - Simples Nacional.
Acontece que esta empresa esta toda bagunçada, Não emite notas, já emitiu os talões Mod. 2 - Serie D-2 e perdeu vários deles em meados de 2013 e de lá ate hoje, faz declaração do Simples zerada.

No meu entender, esta empresa teria que estar usando o SAT , correto ?
Onde acho o CNAE dela obrigada ao uso, se eu estiver correta.

Como nunca trabalhei com empresas que vendem Gas do cozinha, tem alguma particularidade alguma obrigação assessoria ?
Alguém poderia me ajudar.

Agradeço desde já.

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:26

Alessandra s Briccius Muito Obrigado, mas não consegui achar o CNAE desta empresa (CNAE 47849/00 - Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), Data da abertura 26/09/2011 - Simples Nacional) .

''Data a partir da qual será vedado o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção - Demais CNAEs 01-10-2015''.

Só que esta empresa nunca usou nem um tipo de nota fiscal eletrônica. E não onde encaixa-la para a obrigatoriedade de uso do SAT.

IVONETE GONÇALVES VIANA

Ivonete Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 15:45

Boa tarde!

Preciso calcular o DAS de uma revendedora de GLP optante pelo Simples Nacional, no estado de São Paulo,
gostaria de saber quais tributos não são incidentes, verifiquei nos tópicos acima que o PIS e COFINS são monofásico e o ICMS possui substituição tributária; alguém teria um embasamento legal? 

Referente o ICMS depende do estado que está revendendo para ter substituição tributaria? É preciso constar na nota fiscal de  compra essa substituição, ou qualquer revendedora de gás do estado de São Paulo possui a substituição de ICMS independente
do estado de origem ou destaque na nota fiscal?

Desde já agradeço.

DENISE DE OLIVEIRA

Denise de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 11:03

Bom dia,

Pessoal, li todas as postagens e ainda fiquei com algumas dúvidas quanto a tributação. Estou com duas empresas de revenda de gás GLP para o consumidor final, só que uma delas está no Simples Nacional e a outra está no Presumido. Gostaria que alguém pudesse me ajudar referente aos recolhimentos dos tributos, (ambas são do RS e estão comprando de uma distribuidora também do RS)

A do Simples Nacional vou apenas importar os Cupons Eletrônicos e apurar o total das vendas do mês, e com base no acumulado da receita bruta aplicar o cálculo e a alíquota (considerando o PIS e COFINS zerado para revenda) e o ICMS, IRPJ e CSLL já vai estar incluído na apuração pelo sistema do Simples. Correto?

A do Lucro Presumido vou  importar os Cupons Eletrônicos, fazer a DCTF e a GIA mensal,  fazer a apuração trimestral do IRPJ e CSLL, considerando o PIS e COFINS zerado para revenda não terá apuração. E o ICMS não tenho certeza de como fazer. Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço!

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