Sylvia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite à todos,
Sou leiga no assunto e por mais que eu leia a legislação do município de SP, estou com dúvidas. gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
A situação é a seguinte:
O prestador de serviço é estabelecido no município de SP, o serviço é prestado no município de SP sob o cód.serviço 06491 (fornecimento de mão de obra em caráter temporário de empregados ou trabalhadores), porém os tomadores dos serviços são de vários Estados (RJ, MG, SC, RS, etc).
Pergunta: Devo reter o ISS quando da emissão da NFe: (acho que não, mas não estou certa disto).
Obrigada
Sylvia