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Nota Fiscal Complementar

Victoria

Victoria

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:57

Prezados, bom dia.

Emiti uma nota fiscal na empresa apenas com o valor correto, o valor do ICMS não foi colocado, ainda que fosse necessário.

Tentei uma recusa da nota emitida errada para que eu pudesse fazer outra com o valor do ICMS explicitado nos Dados Adicionais, afinal, somos uma empresa do Simples Nacional e não temos como colocar o valor do ICMS no local feito para isso.

O destinatário da nota me pediu para que eu fizesse outra nota ou uma nota complementar de ICMS, mas estou tendo muitas dúvidas de como fazê-la. Como colocar o valor do ICMS no local correto, uma vez que a minha empresa é de Simples Nacional?

Não faço ideia de como fazê-la e espero que alguém possa me dar uma ajuda. Muito obrigada!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:25

Bom dia Victória,

Empresas do Simples Nacional não emitem nota fiscal complementar para informar o percentual e o valor do ICMS nos dados adicionais, por falta de previsão legal. O máximo que você pode fazer é uma carta de correção. Afinal, toda empresa do Simples deve emitir suas notas com a informação nos dados adicionais informando :
"NF emitida por empresa optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC 123/2006." Se havia essa informação, ou mesmo que você tenha esquecido. Terá que corrigir o campo dados adicionais e colocar: NOS DADOS ADICIONAIS DA NFE CONSIDERE: NF emitida por empresa optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC 123/2006 "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Victoria

Victoria

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:29

Letícia, muito obrigada. Eu fiz dessa maneira, o cliente é que falou que não aceitava desse jeito e que tinha de ser colocado o valor do ICMS no campo correto, porém, nós, de Simples Nacional, não podemos fazer assim.

Muito obrigada novamente!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:33

Victória, o ICMS só deve ser informado no campo próprio, quando se trata de devolução de compra, e se sua empresa emite NF-e , conforme §7º do art. 57 da resolução CGSN 94/2011. Nas vendas, nunca!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:15

Sim, veja se vc fez algo de diferente quanto a essas informações principais:

- FINALIDADE DA EMISSÃO: 4- devolução
- CFOP: X.201 ou X.202
-CSOSN: 900
-BC ICMS: preencher (igual estiver na nota do fornecedor)
-Alíquota: preencher (igual estiver na nota do fornecedor)
-Valor ICMS preencher (igual estiver na nota do fornecedor)

Att

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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