Alisson
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Gostaria de saber se na carta de correção e possível alterar a inscrição estadual?
respostas 8
acessos 1.554
Alisson
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Gostaria de saber se na carta de correção e possível alterar a inscrição estadual?
Vanessa Belém
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, Alisson
A legislação não permite este tipo de alteração, assim, o cliente deverá emitir uma nota de devolução, uma vez que o prazo de cancelamento já deve ter expirado.
Conforme Convênio Sinief s/nº de 1970 e alterações:
Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
Acrescido o § 1º-A ao art. 7º pelo Ajuste SINIEF 01/07, efeitos a partir de 04.04.07.
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
...........................................................................................................................................................
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Atenciosamente,
Vanessa Belém
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Se não houver a possibilidade de cancelamento desta nota fiscal, é possível sim alterar o campo de IE, desde que não altere o CNPJ ou algo a mais que mude o Destinatário, razão social.
suporte.contaazul.com
Abçs
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalCaro Marcos, no meu entendimento a correção da IE implicaria em alteração de Dados Cadastrais, o que impederia o uso de Carta de Correção.
“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Então, alteraria o campo da IE, mas o CNPJ estaria correto. O destinatário da IE errada tem que ser comunicado do erro, para não estranhar tal entrada.
Como o prazo de cancelamento já deve ter passado, pode-se emitir uma nota de entrada, emissão própria.
Como citado no link que postei, a interpretação gera dúvidas, pois não é muito clara. A alteração de dados cadastrais pode ser mais complexa.
Para evitar problemas, faça a emissão de NF própria.
Abçs
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalSim, a interpretação gera dúvidas, já que pode ser entendida de diversas maneiras. Como disse no meu entendimento não seria aceita carta de correção para IE, já que a Inscrição é parte dos dados cadastrais da empresa.
Nesse caso, eu solicitaria ao cliente que faça a Recusa ou Devolução da NF. Para emitir uma nova Nota com os dados corretos!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Alisson
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNesse caso meu cliente vai precisar emitir uma nota de devolução, para que eu possa enviar a NFe correta para ele.
obrigado pelos esclarecimentos.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Caso seu cliente não queira fazer a nota fiscal de devolução você pode solicitar ao mesmo a recusa da nota fiscal e fazer uma de entrada no seu sistema e apos emitir a de saída correta.
Recusa pode ser feita ate o momento que a mercadoria não entrar no estabelecimento do cliente.
Devolução a partir do momento que a mercadoria estiver com o cliente.
att,
João
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade