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Carta de correção

Vanessa Belém

Vanessa Belém

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:55

Bom dia, Alisson

A legislação não permite este tipo de alteração, assim, o cliente deverá emitir uma nota de devolução, uma vez que o prazo de cancelamento já deve ter expirado.

Conforme Convênio Sinief s/nº de 1970 e alterações:

Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

Acrescido o § 1º-A ao art. 7º pelo Ajuste SINIEF 01/07, efeitos a partir de 04.04.07.

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

...........................................................................................................................................................

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


Atenciosamente,

Vanessa Belém

Vanessa Belém
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:01

Caro Marcos, no meu entendimento a correção da IE implicaria em alteração de Dados Cadastrais, o que impederia o uso de Carta de Correção.

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:08

Então, alteraria o campo da IE, mas o CNPJ estaria correto. O destinatário da IE errada tem que ser comunicado do erro, para não estranhar tal entrada.
Como o prazo de cancelamento já deve ter passado, pode-se emitir uma nota de entrada, emissão própria.
Como citado no link que postei, a interpretação gera dúvidas, pois não é muito clara. A alteração de dados cadastrais pode ser mais complexa.

Para evitar problemas, faça a emissão de NF própria.


Abçs

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:13

Sim, a interpretação gera dúvidas, já que pode ser entendida de diversas maneiras. Como disse no meu entendimento não seria aceita carta de correção para IE, já que a Inscrição é parte dos dados cadastrais da empresa.
Nesse caso, eu solicitaria ao cliente que faça a Recusa ou Devolução da NF. Para emitir uma nova Nota com os dados corretos!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:23

Isso.

Aí o cliente que ele emitiu o CNPJ tem que fazer a Recusa ou a NFe de devolução de preferência, e ele comunicar o cliente da IE errada. Pois esta empresa da IE emitida, pode verificar uma NFe em sua inscrição e questionar.


Abçs

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:01

Caso seu cliente não queira fazer a nota fiscal de devolução você pode solicitar ao mesmo a recusa da nota fiscal e fazer uma de entrada no seu sistema e apos emitir a de saída correta.


Recusa pode ser feita ate o momento que a mercadoria não entrar no estabelecimento do cliente.
Devolução a partir do momento que a mercadoria estiver com o cliente.


att,
João

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