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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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frete destacado na nota fiscal simples nacional

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:32

Bom dia pessoal,

Realizo vendas pela internet, onde o meu cliente paga o frete (correios) e depois eu repasso este frete para uma empresa terceirizada (Mercado Pago).
Pergunta: mesmo que o frete é repassado, devo destacá-lo na NFe, compondo o valor total da NFe. E, qual o valor que deve ser tributado pelo Simples Nacional, o valor do produto ou o valor total da NFe.

Agradeço quem puder me ajudar.

Obrigada
Sylvia

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:16

Bom dia, Silvia!

No meu entendimento o ideal seria que esse frete seja destacado na NF já que compoe o valor pago pelo cliente. Quanto a tributação, os impostos são calculados tendo como base o valor dos produtos + frete.

Att,

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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