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FÓRUM CONTÁBEIS

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EFD - ECD - é importante começar a discussãojá

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:46

Para o proximo ano está previsto a entrada em vigor da escrituração fiscal digital e da escrituração contabil digital. Já não bastasse tudo o que mudou para nós contabilistas nos ultimos tempos, vem aí mais mudanças, que certamente implicará em aumento de custos para os escritorios e tambem teremos de investir em qualificação, pois não vai ser facil gerar arquivos fiscais que deverão passar por uma validação para serem aceitos pelos fiscos estaduais e federal. Por isso faço a sugestão aos amigos de classe, vamos através desse portal criar um canal de discussão para esse assunto, tal como está sendo feito com a substituição tributaria. Não podemos dexxar para ultima hora. Espero pela opinião dos colegas

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:56

UBERLÂNDIA-MG, 25 de julho de 2008.

Prezados Srs.,

DECRETO Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6022.htm

SPED - Modernizando Processos:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/default.aspx

CONVÊNIO ICMS 13, DE 4 DE ABRIL DE 2008
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/CV013_08.htm

CONVÊNIO ICMS 143/06
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2006/CV143_06.htm

E ... é claro, nada de pinico... opsss... digo pânico. "LAYOUTzinho básico":

ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2007
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2007/AC011_07.htm

Ufa !!!

Ainda bem que trata-se de "ANEXO ÚNICO !!!".

Até aonde pesquisei, único VALIDADOR disponível para este SUPER SINTEGRA. Validador Eletrônico:
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_Area=126&id_menu=4

além deste, até o momento, "em testes":
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/spedfiscalpva.aspx

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:36

Prezados Senhores,

Acredito que a NFP e o REDEF foi só para esquentar.

Estou terminando meus estudos sobre os padrões do ECD e EFD, e posso adiantar que vem muita dor de cabeça por ai.

Mas, eu acredito muito no Forum Contabeis, que com todas essas mentes brilhantes, vamos superar mais essa.

Um abraço a todos

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 16:24

ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL - ECD - resumo.
Instrução normativa 787 de 19/11/2007: Institui a escrituração contábil digital.
Art. 1º - Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração; II - assinatura digital; III - visualização da escrituração; IV - transmissão para o Sped; V - consulta à situação da escrituração.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.
Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º.
Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fim_________________________________________________

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD - resumo.
CONVENIO ICMS CONFAZ Nº. 143, DE 15/12/2006. Institui a escrituração fiscal digital.
O arquivo deverá ser assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil pelo contribuinte.
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.
O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco estadual e pela Secretaria da Receita Federal.
§ 2º O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.
Ato Cotepe específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados e os prazos a partir dos quais os contribuintes estarão obrigados ao mesmo.
§ 1º Os contribuintes localizados em unidades da Federação que já utilizem sistemas próprios para geração da EFD deverão, nos termos das respectivas legislações estaduais, continuar a manter os citados sistemas ou o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados (LFPD) instituído pelo Ato COTEPE/ICMS 35/05, até, no máximo, um ano após a implementação por, pelo menos, 9 (nove) unidades federadas, de sistema que permita a elaboração de escrita fiscal digital para fins de apuração dos tributos devidos.
§ 2º Até que ocorra o previsto no § 1º, as unidades da Federação ali referidas ficam responsáveis pela incorporação ao LFPD das informações suplementares exigidas neste convênio.
Cláusula sexta O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e SRF.
Parágrafo único. O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
Cláusula sétima A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.

Fim_________________________________________________

LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA

Leonardo Fernandes Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 14:18

Estou com uma dúvida quanto a obrigatoriedade da ECD para as empresas OPTANTES pelo LUCRO REAL.

O inciso II art. 3º da IN 787/07 diz que as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, estarão obrigadas a ECD referente aos fatos contábeis à partir de 01/01/09. Minha dúvida é se estarão obrigadas todas as empresas que apurem o IR pelo Lucro Real, ou somente aquelas que tenham o faturamento acima dos R$48.000.000,00 no ano, haja vista que sendo menor, essas empresas serão OPTANTES e não OBRIGADAS ao Lucro Real.

"
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real."





Att

Leonardo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 09:34

Bom dia amigos.


Bela iniciativa. Parabenizo os colegas pela união em torno dos problemas da nossa Classe e tenho certeza que gestos como este so faz crescer a credibilidade da Classe Contábil.

Tópico devidamente fixado.


PS: O que vocês acham da ideia de elegerem um mediador?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 15:53

Priscila,

A adesão ao Sped deverá ser gradativa, as empresas optantes do Simples Nacional, tambem deverá ser inclusa no Sistema.

Você deve acompanhar a legislação do seu estado e ficar atenta aos prazos.

Sem Mais,

Claudinei

Edmar

Edmar

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 10:44

Caros colegas,

Gostei da iniciativa de discutir sobre este assunto e como outros que virão a surgir.

Eu li o sobre o ECD e EFD há alguns dias, mas não entrei em detalhes, mas vi que apartir de 2009 todas as empresas serão obrigadas a adota-los.

Vou estudar este assunto em detalhes para discutirmos.

att
Edmar

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 11:07

Bom dia!

Quais empresas serão obrigadas a integrar esse sistema ???Tenhomuitas dúvidas com relação a isso????
Obrigada

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 16:47

Elizabeth,

Acreditamos que todas as empresas deverão ser incluidas no Projeto.

Tudo será uma questão de tempo, como ja citado anteriormente.

Se você tiver uma duvida mais especifica, poderia posta-las aqui, pois muitas pessoas poderá nos ajudar.

Sugiro ainda que você de uma olhada nos tópicos que os usuarios Janis e o Oswaldo postaram, ali tem muitas informações.

Boa Sorte,

Claudinei

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 15:38

Ao que tudo indica na EFD, deverá ser registrada as notas fiscais de entradas e saidas, inclusive discriminando os itens das mesmas, e com esses registros o fisco terá de bandeja:
1 - apuração do ICMS e IPI
2 - Inventario permanente das mercadorias.
Vai ficar dificil preparar esses arquivos tendo em vista que nos escritorios de contabilidade não existe possibilidade de gerar na totalidade os arquivos. Por exemplo, movimentação de Emissor de cupom fiscal tem de ser gerado na empresa (cliente). Nem sempre nosso clientes tem um aplicativo que funciona. Por outro lado o aplicativo que usamos no escritorio teria que estar preparado para receber os arquivos dos clientes.
Vai ser muito complicado. Muita gente vai ter de fechar as portas

Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:11

Senhores (as),

Bom Dia

Abaixo segue o Protocolo ICMS 76, com a relação de contribuintes obrigados a gerar e entregar o EFD - Escrituração Fiscal Digital a partir de Janeiro de 2009. Observem que a Secretária da Fazenda de São Paulo não assinou o protocolo ficando dispensada da entrega nesse primeiro plano. Para quem quizer ver na integra a relação de contribuintes deve acessar o Diario Oficial (https://www.in.gov.br) e procurar as publicações do dia 18 de Agosto de 2008, ou acessar o link:

www.in.gov.br

Protocolo ICMS 76, de 14 de agosto de 2008

Estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes mencionados.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato, representados pelos seus titulares, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os Estados e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em estabelecer a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/06 a partir de 01 de janeiro de 2009, para os contribuintes relacionados nos seguintes anexos:

1.Anexo I - Estado do Alagoas;
2.Anexo II - Estado do Amazonas;
3.Anexo III - Estado da Bahia;
4.Anexo IV - Estado do Ceará;
5.Anexo V - Estado de Minas Gerais;
6.Anexo VI - Estado do Mato Grosso;
7.Anexo VII - Estado do Mato Grosso do Sul;
8.Anexo VIII - Estado do Paraná;
9.Anexo IX - Estado da Paraíba;
10.Anexo X - Estado do Piauí;
11.Anexo XI - Estado do Rio de Janeiro;
12.Anexo XII - Estado de Rondônia;
13.Anexo XIII - Estado de Santa Catarina;
14.Anexo XIV - Estado de Sergipe;
15.Anexo XV - Estado de Tocantins
16.Anexo XVI - Estado do Pará.

Cláusula segunda Fica facultado ao contribuinte não mencionado o direito de optar pela Escrituração Fiscal Digital, de forma irretratável, devendo requerer à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação o seu credenciamento, de acordo com a forma estabelecida por cada UF.

Cláusula terceira Os contribuintes não relacionados neste protocolo estão dispensados da obrigatoriedade contida no Convênio ICMS nº 143/06.

Parágrafo único. A dispensa poderá ser revogada e o perfil poderá ser alterado a qualquer tempo por ato das Secretarias signatárias deste protocolo.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:54

UBERLÂNDIA-MG, 20 de outubro de 2008.

Prezado Adriano,

DESPACHO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 19 de agosto de 2008
(...)
torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63, de 15 de agosto de 2008, que publicou o Protocolo ICMS 76/08, de 14 de agosto de 2008,
(...)

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Despacho/2008/dp067_08.htm

Se podem complicar, para quê simplificar ...

;)

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Alexandre Noviscki de Lucas

Alexandre Noviscki de Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 16:28

Pessoal gostaria de dizer que já estamos em andamento com o desenvolvimento de tal ferramenta e já podemos oferecer o mapeamento das informações.

Se houver interesse por parte de alguem por favor entre em contato.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 17:36

A Cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 143/06 determina que A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Isto quer dizer que todas as empresas contribuintes do ICMS ou IPI, inclusive os produtores rurais, estão obrigados a efetuarem a Escrituração Fiscal Digital???

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Alexandre Noviscki de Lucas

Alexandre Noviscki de Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 10:10

Pessoal,

o Protocolo ICMS 76/08 foi cancelado dois dias após a sua publicação, se observarem existem ainda muitas mudanças que estão acontecendo.

O importante é estar atualizado quanto as informações.

Se observarmos o que dizia no Protocolo ICMS 76, veremos que muitos estados não o assinaram, trazendo desta forma a falsa impressão de que as UFs que não assinassem não estariam desobrigadas do SPED, isto é um engano.

Quando 9 (nove) estados aderirem o SPED, todas as outras unidades de federação ficam obrigadas ao atendimento deste Ato COTEPE.

Um forúm para tirar as dúvidas:

https://www.h2asol.com.br/forum.

O importante é ir se preparando, pois, o prazo para entrega do SPED - fiscal ja fora prorrogado no ano passado, ou seja, deveria ter entrado em vigor em janeiro/2008, desta forma acho muito difícil que isto não ocorra agora em 2009.

É necessária ficar atualizado quanto a assinatura deste protocolos, pois, até agora ainda nehuma UFs aderiu oficialmente, mas, eles tem até 31/12/2008 para tomarem esta medida.

Importante frizar que o SPED já está instituido na esfera federal, somente aguardando os protocolos dos estados para entrarem em vigor oficialmente.

Espero ter ajudado, um pouco, mas isto ainda vai dar muita discussão e dor de cabeça.

Um grande abraço a todos.

Alexandre Noviscki de Lucas
Consultor

Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 10:44

10/09/08

"SÃO PAULO - Uma reunião que será realizada hoje, em Brasília, deve definir quais os segmentos das empresas de médio e grande porte devem ficar atentas ao prazo para a adequação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, que se encerra em janeiro de 2009. O encontro será entre membros da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Receita Federal.


De acordo com o supervisor-geral do projeto Sped na Receita Federal, Carlos Sussumu Oda, a lista com cerca de 14 mil empresas deve ser divulgada ainda nesta semana. Serão citadas empresas que constam no sistema da Receita Federal como contribuintes do ICMS e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25 Estados da Federação. Pernambuco e Distrito Federal não figuram na lista porque já possuem escrituração digital.


'As empresas já deveriam ter se preocupado com o programa desde abril deste ano. Isso porque, na verdade, é um tripé que envolve a Nota Fiscal Eletrônica, o Sped Fiscal e o Sped Contábil. Este último, por sua vez, tem prazo de entrega até junho de 2009 e comporta cerca de 11 mil empresas', explica Sussumu Oda.


Segundo ele, só em São Paulo cerca de 3 mil empresas devem se adaptar ao Sped Fiscal, o que corresponde a 40% do País.


Dificuldades


Muitos estabelecimentos podem enfrentar problemas em fazer essa adaptação a tempo. Isso porque, segundo o diretor de operações da Mastersaf, Cláudio Coli, o prazo para a instalação do software depende da condição de cada empresa. Em média, o Sped Contábil demora três meses e o Sped Fiscal, até seis meses.


'Só no segundo semestre deste ano os empresários começaram a dar atenção a essa questão. Acho que muitos cogitavam prorrogação do prazo, que não deve acontecer. Não é simplesmente instalar um programa, existe uma série de mudanças e isso requer capacitação de pessoas e mapeamento. Não é um projeto rápido', explicou o representante da empresa especializada em solução fiscal e tributária.


Coli afirma que a demanda da Mastersaf foi superior a 50% já no segundo trimestre de 2008 e que a busca por esse serviço deve aumentar com a chegada do fim do ano. 'Não dá para afirmar o tempo que o processo demora em cada empresa porque são realidades diferentes, mas o impacto das mudanças são grandes e há penalidades em caso de ausência do programa', disse o especialista, ao se referir à multa de R$ 5.000 por mês na falta da apresentação do sistema.


Para o consultor tributário da Fiscosoft Fábio Rodrigues, a desinformação pode gerar problemas às empresas. 'É um gênero que tem subprogramas, como a Nota Fiscal Eletrônica e, por isso, as empresas devem buscar pessoal especializado', disse.


Unificação


Segundo a Receita Federal, livros em papel serão substituídos pelos assinados digitalmente. A Receita alega que essa alternativa reduz custos administrativos, incentiva a formalidade e melhora o controle tributário por meio do cruzamento de informações, auxiliando o combate à sonegação.


O advogado tributarista Marcelo da Silva Prado, sócio do Queiroz Prado Advogados, concorda. Para ele, o sistema facilita o cruzamento de informações entre estados, municípios e União. 'Isso interessa mais ao governo do que à organização da empresa. É interessante, mas o contribuinte só vai prestar uma informação que o fisco já recebeu', afirma."

www.dci.com.br


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