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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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manifestação do destinatario

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:46

Bom dia!

Li uma noticia que a partir dia 01/08/2015 passou ser obrigatório o registro de eventos da NF-e confirmação da operação, "operação não realizada e desconhecimento da operação"

Será que alguém poderia me ajudar como que eu faço isso? Se é um programa? Ou direto pelo site? E qual site?

Todas as empresas optantes do simples sao obrigadas a realizar essa manifestação?


muito obrigada a todos

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:09

Bom dia Bárbara

Por ora são estes os segmentos obrigados a fazer o manifesto:

Atacadistas e distribuidores: - operações com cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral.

A SEFAZ/SP disponibiliza o programa. Veja no link: clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:12

Bom dia, Barbara
A manifestação do destinatario ainda não é obrigatória para todos os contribuintes veja na lista abaixo.

manifestação do destinatário será obrigatória para:

estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01/03/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01/07/2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01/08/2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
cigarros;
bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
refrigerantes e água mineral.


O site que voce podera fazer a manifestação segue abaixo, caso seja necessario.
Abra a aba serviços/manifestação do destinatario.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

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