Bom dia, Barbara
A manifestação do destinatario ainda não é obrigatória para todos os contribuintes veja na lista abaixo.
manifestação do destinatário será obrigatória para:
estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01/03/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01/07/2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01/08/2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
cigarros;
bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
refrigerantes e água mineral.
O site que voce podera fazer a manifestação segue abaixo, caso seja necessario.
Abra a aba serviços/manifestação do destinatario.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx