Débora Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, Bom dia
Gostaria de saber qual é o PRAZO para emitir a nota fiscal eletrônica (5.929) após o Cupom Fiscal?
Muito obrigada.
respostas 9
acessos 42.530
Débora Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, Bom dia
Gostaria de saber qual é o PRAZO para emitir a nota fiscal eletrônica (5.929) após o Cupom Fiscal?
Muito obrigada.
André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Débora Silva ,
Como deve ser feita uma nota fiscal referente um cupom já emitido pela impressora fiscal?
Em relação a nota fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente a venda, deverá ser utilizado o CFOP: 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF). Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos 12 (Base de Cálculo do ICMS), 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54 (itens de nota no sintegra), conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS.
De acordo com o art. 17 do Anexo VI do RICMS/MG – Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal, quando o consumidor assim o exigir, hipótese em que será observado o seguinte:
I – na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;
II – no campo “Informações Complementares” da nota fiscal deverão constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO(Número dos cupons)) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação (Número de série) do ECF(Impressora fiscal) que o emitiu.
Parágrafo único – Caso o campo “Informações Complementares” não seja suficiente para conter as indicações exigidas neste artigo, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro “Dados do Produto”, desde que não prejudique a sua clareza.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Andre este regulamento é de Minas ela é de SP
Em SÃO PAULO
Se o comprador, pessoa física ou jurídica não-contribuinte, exigir Nota Fiscal, não pode-se deixar de emitir o Cupom Fiscal. Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF, os dois documentos deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e.
A Nota Fiscal, sem destaque do imposto, será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado).
Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado. Ela deve ser toda preenchida, sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.
Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.
Artigo 135, RICMS - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)
§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeDébora, bom dia0
Além das explanações acima, não existe em lugar algum falando sobre o prazo de emissão. Acredito que pode ser emitida em qualquer dia, desde que atenda os requisitos.
Débora Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAgradeço as explicações de todos!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Disponha débora
Débora Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá,
Eu tenho mais uma dúvida: Tem um valor minimo de Cupom Fiscal para emitir a Nota Fiscal Eletrônica? Ou qualquer Cupom deve ter uma NF-e, seja ele de R$ 1,00 ou R$ 10.000,00?
Grata!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Debora 5929 somente para acompanhar cupom fiscal não ha´minimo para emissão
Débora Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade