Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá amigos, boa tarde !
Minha empresa está em processo de contratação de uma empresa de Buffet ( ela está encarregada de prestar todo serviço de Buffet e fornecimento de alimentos e bebidas)
Conforme Lei do ISS 116/2003 - O item 17.11 dispõe sobre o serviço de organizações de festas e recepções, buffet ( exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao icms). Já o regulamento do ICMS de acordo com disposto no artigo 2º, incisos II e III, alínea "b" ocorre o fato gerador no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
Dessa forma o fornecedor que for contratado deverá emitir obrigatoriamente uma nota fiscal para o serviço de buffet e uma nota fiscal de produto para os alimentos fornecidos ?
Existe alguma outra forma ?
Att,
Jean