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Contratação de Buffet Nota Produto x Nota Serviço

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:30

Olá amigos, boa tarde !

Minha empresa está em processo de contratação de uma empresa de Buffet ( ela está encarregada de prestar todo serviço de Buffet e fornecimento de alimentos e bebidas)

Conforme Lei do ISS 116/2003 - O item 17.11 dispõe sobre o serviço de organizações de festas e recepções, buffet ( exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao icms). Já o regulamento do ICMS de acordo com disposto no artigo 2º, incisos II e III, alínea "b" ocorre o fato gerador no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.

Dessa forma o fornecedor que for contratado deverá emitir obrigatoriamente uma nota fiscal para o serviço de buffet e uma nota fiscal de produto para os alimentos fornecidos ?

Existe alguma outra forma ?

Att,

Jean

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