x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 1.605

cancelamento nf-e após o prazo das 24 horas duvida

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:19

Bom dia,

Meu nome é David e moro na cidade de Petrópolis.

Auxilio na contabilidade de uma empresa optante pelo simples nacional. Esta empresa emitiu uma nota de devolução para determinada fornecedora, todavia dois dias depois esta fornecedora recusou a devolução, visto que a empresa não considerou o valor do desconto constante na nota fiscal de origem.

Consultei o contador da cidade e ele me disse que o procedimento era o de emitir uma nota de entrada de mercadoria no CFOP 2102 (fornecedora de fora do estado) e depois emitir uma nova nota de devolução, desta vez considerando o valor do desconto .

Este procedimento está mesmo correto? O tipo de nota para a entrada é a nota fiscal normal? Preciso lançar na contabilidade as três notas?

Grato,
David

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:30

David, bom dia

Vamos com calma.

O destinatário fez recusa no verso? Caso sim, a NF dele servirá de base para você fazer uma NF da mercadoria retornando para seu estoque e fazer nova saída.

Lembrando que a recusa no verso deve ser feita na hora e não dias depois!

Caso o destinatário tenha feito a NF de devolução, ai essa nota será a entrada para seu estoque novamente.

Explique com mais calma o que ocorreu para orientá-lo a operação mais adequada a ser feita.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:46

David,

Mas qual foi o CFOP da sua nota fiscal de saída? 6.202?

E o destinatário recusou a 6.202, é isso?

Caso sim, eu exigiria uma nota fiscal de devolução deles, visto que não foi feita a recusa no ato e você emitira somente nova saída.

Caso seja feito por essa forma da recusa, a operação de "devolução da devolução" fica muito estranha, posso dar uma pesquisada com mais calma mas diria superficialmente para retornar para seu estoque com "2.202" (se a saída foi 6.202) e expor a situação nos dados adicionais, informando que refere-se a devolução das mercadorias da NF "xxx" por motivo de recusa do cliente.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:04

Ele recusou a nota 6202.

E a fornecedora não emitiu a nota 2202.

Então perguntei a um contador de minha cidade sobre qual o procedimento.

Ele disse que era preciso emitir uma nota de entrada de mercadoria (cfop 2102) pela empresa que faço a contabilidade para anular a operação de devolução inicial para depois emitir a nova nota de devolução no cfop 6202

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:18

Entendo que para anular a operação isso poderia estar nos dados adicionais, é um assunto que preciso pesquisar com mais cautela.

Se algum outro colega com experiência de causa puder se manifestar, seria de grande valia também.

Caso contrário sugiro que siga o que estão lhe orientando internamente, até porque minha base são operação no estado de SP, no RJ podem ser tratamentos completamente diferentes.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Flávia Marini

Flávia Marini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:40

Pessoal,

Como proceder quando:

- A empresa fornece PÃO FRANCÊS para PREFEITURA.
- A nota foi emitida em 08/08/2015.
- Em 03/09/2015 o funcionário da Prefeitura chamou meu cliente, dizendo que o CNPJ do destinatário estava errado. Por orientação do próprio funcionário, a NFE foi emitida para o Conselho Municipal de Assistencia Social, quando na verdade o correto seria para o Fundo de Saúde.
- O DAS já foi apurado, a NFE não pode mais ser cancelada.
- Entende que o Pão Francês não é um produto que eu possa simplesmente fazer uma NFE de devolução e depois emitir outra.

Como proceder para que o cliente não pague imposto duas vezes s/ essa venda, e a venda não fique duplicada?

Flávia Marini

Marini Contadores Associados
Fernando Prestes/SP

"Confiança é tudo!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade