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Auto de Infração Oriundo de Outro Estado

MARCO ANTONIO FERREIRA

Marco Antonio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:55

Pessoal, Bom dia!

Gostaria de saber se alguém já passou por isso... A empresa aqui do Estado de SP, recebeu um Auto de Infração do Estado de Rondonia.
A infração foi a falta da informação do numero da FCI na NFe.
Independente do erro, outro Estado pode autuar, uma vez que estamos sujeitos a legislação e autuaçõa de nosso Estado?
Muito obrigado!
Marco Antonio Ferreira

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:37

Bom dia Marco Antonio Ferreira.

Sim a empresa pode ser autuada...
Obrigatoriedade–Quem precisa se adaptar?

São obrigadas a preencher a FCI todas as empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados. O preenchimento deve ocorrer antes da emissão da Nota Fiscal. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Para as revendas, não há industrialização. Neste caso, não há a necessidade de preenchimento e entrega da FCI. Porém, na NF-e o revendedor é obrigado a transcrever o número de controle FCI que consta na nota fiscal de aquisição do produto.
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada inicialmente pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012, editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. O Ajuste 19/2012 foi revogado e a regulamentação sobre este assunto passou a constar no Convênio ICMS 38/2013.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:53

Pode autuar sim, já tive caso do RJ e Sergipe autuando empresa de SP, no caso de Sergipe, o fiscal usou a própria legislação de SP para mostrar a irregularidade.

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