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Cancelamento de NFE

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:26

Pessoal, boa tarde!

Tenho o seguinte caso de um cliente:

Foi emitida uma nf-e normal de venda no dia 31/07 e no dia 03/08 o cliente dele fez a devolução da mesma nf-e pois não quis mais as mercadorias. Porém meu cliente acabou fazendo também um cancelamento desta nf-e no dia 05/08. Qual o procedimento correto para consertar esta situação?

Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 07:22

Bom dia Monique Silvestrini

De que Cidade e Estado você escreve?

Profissional Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:12

Bom dia Monique Silvestrini

Acredito que este caso, você deverá solicitar uma orientação junto ao Fisco de sua Jurisdição. Vou explicar o porque:

Simplesmente o seu cliente "feriu" a orientação do Fisco sobre os prazos de cancelamento. Ainda mais, por o cliente dele já ter emitido uma Nota Fiscal de Devolução referente a mesma operação da Nota que foi cancelada.

Leia:

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
- declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
- tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

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Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:33

Boa tarde!!

Estou com um problema aqui referente a uma compra.
Um fornecedor (do MS) emitiu uma NF ref. compra de mudas, minha empresa pediu que eles cancelassem a nota fiscal, mas a informação que me deram é que já foram pagos impostos, não daria para cancelar. Mas, eles não podem recuperar esses impostos?

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