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Obrigatoriedade de armazenamento do XML

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:35

Boa tarde meus Casos,

Estou com uma duvida sobre o armazenamento do XML.

Faz uns 2 anos que não solicito mais XML a fornecedores, pois é uma perda de tempo muito grande.

Passei a baixar diretamente do site do SPED (Com o certificado digital) no link abaixo:

www.nfe.fazenda.gov.br

Não consigo achar nem uma legislação ou algo do tipo que fale sobre a não obrigatoriedade dessa atividade de armazenamento.

Alguém sabe se tem uma legislação mais recente sobre esse assunto? Pois, penso que, se o SPED disponibiliza os XML para download, porque tenho que armazenar?

Se alguém puder ajudar.

Obrigado!

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:47

Boa Tarde, Rafael

temos este tópico que tem um questionamento parecido com o seu:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/183033/arquivo-xml/

E a guarda é sim obrigatória ao cliente e ao destinatário, para efeito de fiscalização e controle também. É legislação, mesmo eles tendo este acesso, é uma obrigação aos usuários da NFe. (CAT 162/2008)
A Legislação somente não é clara sobre como é feita a guarda. É de forma livre. Há varias formas de se fazer esse armazenamento, desde backups em PC, Pendrive até armazenamentos em nuvem.


Abçs.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:07

Prezados, bom dia.

Apenas enriquecendo a informação do colega Marcos Nunes, o armazenamento do XML só é obrigatória para o destinatário quando este também for contribuinte emitente de nota fiscal eletrônica, caso contrario, basta guardar o danfe.

Atenciosamente,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:43

Bom Dia,

feliz por ter ajudado.

E Julio, está correto. Entretanto é mais viável, mais econômico, mais organizado e ocupa menos espaço armazenar um arquivo digital de menos de 10kb do que manter DANFe e acumular papéis no arquivo.
Se caso for solicitado por fisco ou um administrador, você usa o XML para imprimir o DANFe.

Há sites que geram um DANFe e XML também excelentemente rsrs, cito DANFE ONLINE, FSIST, Etc...


Abçs.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:44

Julio bom dia...

Quer dizer que se a empresa não emite NF-e ela não é obrigada a guardar os XMLs das NF-es de entrada?
Tem o embasamento legal disso? Por que até a agora sempre tinha sido orientado a ter a guarda destes por que a Danfe em si não teria valor jurídico...

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:57

Prezados,bom dia a armazenagem também é de 5 anos

O arquivo xml será armazenado pelo contribuinte pelo mesmo prazo das notas fiscais em papel conforme determina o Art 202 , este prazo é tanto para as notas de entrada como saída.

Artigo 202 - Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5º).

A escrituração será da mesma forma que você fazia para as outras notas , o modelo 55 é para NFe assim como temos o modelo 22 para TELECOM e modelo 1 e 1A para nota fiscal fatura .
Acredito que trata se de parametrização no sistema , aqui o modelo está atrelado a categoria de nota que eu utilizo quando registro o documento, no livro você não consegue visualizar o modelo do documento .

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:59

Bom Dia
Jaques

Deixo abaixo resposta que tem no portal da NFe:

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado a emitir NF-e poderá, alternativamente, armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
Importante observar que pelo §6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.


Isso é o que está lá. Mas como falei acima, é muito mais viável armazenar o XML.


Abçs

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:16

Prezado Jaques, bom dia.

O fundamento legal de fato não me lembro qual é, mas no próprio FAQ da NF-e, tem este esclarecimento:

As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE)?

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter as NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.


Marcos Nunes, o tipo de arquivamento por meio eletrônico creio que seja o ideal! Porém ainda pode haver, ainda que em minoria, empresas que tenham dificuldade para armazenar de forma digital esses documentos, por isso creio que apenas o contribuinte não emitente seja desobrigado a arquivar o XML.

Atenciosamente,

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