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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:06

Boa tarde Carlos Alexandre!

Conforme o portal da NFe (que não é muito atualizado) ainda tem estados que não aderiram a CCe.. Então sugiro que vc caso tenha que emitir alguma, veja na legislação do Estado como está a situação.



Sds

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:56

Bom dia, Carlos!

Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Após a concessão da autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

No caso da empresa emitente não estiver obrigada à emissão de NF-e, ela poderá emitir notas fiscal modelo 1 por exemplo e, consequentemente, só poderá sanar erros na respectiva nota através de carta de correção de papel. Isso, claro, se o adquirente aceitar.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:35

Boa tarde Carlos!

Nota Fiscal de Serviços, e PREFEITURA. Aki na minha cidade, somos obrigados a emitir NFe.. Então precisa ver isso na sua Cidade.

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JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 15:26

Nao, e proibido.

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:



"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:



I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;



II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;



III - a data de emissão ou de saída.".



Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



FONTE: Fazenda.gov.br

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 08:28

Bom dia!

Quando você afirma "o cliente mudou o CNPJ" não existe isso, o que existe é que tem uma outra empresa, e não é apenas o CNPJ que deve ter mudado, pois se a empresa for um comercio, com certeza também alterou a I.Estadual, pode ser o endereço, etc.

E como o colega João Paulo postou realmente não pode ter carta de correção para alteração de CNPJ.




Sds

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JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:49

Bom dia, mult vem de varias funcoes, vigente seria a norma em vigor atual.

Logo, podemos resumir que normas que estão em vigor.

Sem contar que o novo aplicativo e muito bom.
att,joao

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