Roberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuporteÉ possível dar entrada em mercadorias compradas sem nota utilizando cfop 1102 com emitente igual ao destinatário? Qual a base legal para tal operação? Obrigado!
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Roberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuporteÉ possível dar entrada em mercadorias compradas sem nota utilizando cfop 1102 com emitente igual ao destinatário? Qual a base legal para tal operação? Obrigado!
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Roberto, boa tarde.
Se bem entendi a operação que deseja fazer o emitente X emiti uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.102, tendo como remetente/destinatário ele mesmo.
Desse modo, ficaria como se ele comprasse dele mesmo. Creio que isso não seja permitido.
Atenciosamente,
Roberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuporteExatamente amigo. O cliente comprou produtos sem nota, o contador do mesmo insiste em dizer que é possível ele dar entrada nos produtos que comprou emitindo uma NFE para ele mesmo utilizando o CFOP 1102. Não sou especialista no assunto, mas não reconheço base legal para essa operação indicada pelo contador da empresa em questão. Se for possível me explicar legalmente como deve ser o processo para eu repassar isso ao cliente eu agradeço. Obrigado pela atenção!
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Nao e permitido, salvo importação que tem a famosa DI.
Logo, esse contador deve ser denunciado pois esta tentando ignorar as leis.
E digo mais estamos na era que o fisco esta de olho em tudo em todos.
att,
joao
Roberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuporteOlá amigos, verifiquei junto ao plantão fiscal da Sefaz e eles me instruíram quanto a situação que coloquei para vocês. É possível sim dar entrada no produto comprado sem nota para comercialização emitindo uma nota de entrada para a própria empresa (Emitente=Destinatário) utilizando o CFOP 1102, só é preciso observar o recolhimento do ICMS em DAR avulso, veja inciso VI e § 3°, art. 225 do RICMS, Decreto 20.686/99. Obrigado pela ajuda.
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