Alisson Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasOlá pessoal.
Tenho um cliente que compra um determinado produto e ele passa por processo de transformação (que na verdade é apenas um encartelamento com a marca própria da empresa).
Por exemplo: A empresa adquire uma caixa com 1000 isqueiros do Fornecedor, e é transformado (encartelado) em 1000 isqueiros em pacotes menores.
No sistema do cliente o isqueiro comprado está com código de 91004 (e para fins do SPED é tratado como Insumo). Após o encartelamento do produto este fica com o código de 1004.
Até aí tudo bem, pois neste processo de transformação é "debitado" o estoque do Insumo (produto 91004) e creditado o estoque do produto acabado (1004). A dúvida é o seguinte: Por questões comerciais esta empresa grifa nos produtos encartelados o preço sugerido que deverá ser praticado pelo cliente dele.
Por exemplo:
O mesmo isqueiro têm 4 diferentes preços sugeridos grifados na sua embalagem:
Um é grifado com R$5,00;
Outro é grifado com R$6,00;
Outro é grifado com R$7,00;
E o outro não tem preço sugerido grifado.
Por isto a empresa têm para o mesmo produto acabado (o isqueiro) quatro códigos diferentes que saem na NFe:
(produto 1004) quando é grifado com R$5,00;
(produto 10041) quando é grifado com R$6,00;
(produto 10042) quando é grifado com R$7,00;
(produto 10043) quando não tem preço sugerido grifado.
A dúvida então é justamente essa: Esta empresa pode tratar o mesmo produto com códigos diferentes nas suas NFe de Venda? Como ficaria o SPED?