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Código de produtos na NFe (e SPED)

Alisson Lima

Alisson Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 9 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 16:47

Olá pessoal.

Tenho um cliente que compra um determinado produto e ele passa por processo de transformação (que na verdade é apenas um encartelamento com a marca própria da empresa).

Por exemplo: A empresa adquire uma caixa com 1000 isqueiros do Fornecedor, e é transformado (encartelado) em 1000 isqueiros em pacotes menores.

No sistema do cliente o isqueiro comprado está com código de 91004 (e para fins do SPED é tratado como Insumo). Após o encartelamento do produto este fica com o código de 1004.

Até aí tudo bem, pois neste processo de transformação é "debitado" o estoque do Insumo (produto 91004) e creditado o estoque do produto acabado (1004). A dúvida é o seguinte: Por questões comerciais esta empresa grifa nos produtos encartelados o preço sugerido que deverá ser praticado pelo cliente dele.

Por exemplo:

O mesmo isqueiro têm 4 diferentes preços sugeridos grifados na sua embalagem:

Um é grifado com R$5,00;
Outro é grifado com R$6,00;
Outro é grifado com R$7,00;
E o outro não tem preço sugerido grifado.

Por isto a empresa têm para o mesmo produto acabado (o isqueiro) quatro códigos diferentes que saem na NFe:

(produto 1004) quando é grifado com R$5,00;
(produto 10041) quando é grifado com R$6,00;
(produto 10042) quando é grifado com R$7,00;
(produto 10043) quando não tem preço sugerido grifado.

A dúvida então é justamente essa: Esta empresa pode tratar o mesmo produto com códigos diferentes nas suas NFe de Venda? Como ficaria o SPED?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:01

Alisson Lima bom dia!

esses produtos são iguais? caso esses produtos não forem iguais deverá ser criado um código para cada produto!

abraços

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:22

Alisson bom dia...

o que ocorre é que você fez uma transformação. Então na verdade o produto 91004 foi "transformado" em 4 produtos diferentes.
Logo o seu arquivo no sped deve ter um registro 0200 para cada um deles.

Logo mais com o Bloco K você irá demonstrar no registro de movimentação interna (K220) esta transformação.

Os registros C170 de saída devem ter o mesmo código exatamente como foram vendidos.
Os de entrada podem ter os códigos convertidos para a nomenclatura usada pela empresa. Porém não seria o seu caso por que este código não é apenas alterado porém transformado.

O que ainda poderia ocorrer no teu caso é o seguinte: deixar todos os isqueiros no código 1004, e somente na descrição complementar colocar o preço sugerido, quando for necessário, isto claro no registro C170.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:44

Prezado Alisson, boa tarde.

Conforme guia prático 2.0.16 "são vedadas descrições diferentes para o mesmo item".

Acho que seria interessante manter o mesmo procedimento e promover a alteração do preço sugerido na embalagem, onde tal informação seria providenciada por meio de adesivo.

Atenciosamente,

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