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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:12

Bom dia,
Tenho uma dúvida quanto a inclusão de novas empresas para usarem a D - nota de venda ao consumidor.
Depois que entrou o SAT em julho sei que as empresa não poderão se cadastrar mais para usarem a ECF, porém não sei se podem se cadastrar para usar a D1 ou se somente poderão usar o SAT.
A empresa foi aberta em Agosto/2015 e é um comércio de água mineral.
Alguém poderia me ajudar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:01

Bom dia Guilherme

Para inicio da obrigatoriedade do SAT, em 2015, está valendo a regra de faturamento para uso do Emissor de Cupom Fiscal ECF, que é por estimativa. Por exemplo, se a empresa em questão, estima que, irá faturar (vender) ao consumidor final, cerca de R$ 120.000,00, até o fim deste ano, já estará obrigado ao SAT. Caso contrário, poderá utilizar Nota Fiscal Modelo 2.

Depois disso:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT


Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;


E vale lembrar que:

§ 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, determinar, de ofício, a obrigatoriedade da emissão de CF-e- SAT, segundo os critérios previstos no § 3º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Aqui na jurisdição de Araçatuba/Sp, os fiscais estão ligando para as empresas/escritórios analisando cada situação.

Guilherme,
Você citou:

A empresa foi aberta em Agosto/2015 e é um comércio de água mineral.


Essa venda seria aquela porta-a-porta?

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Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 11:15

Obrigado Adriano,
Também. Quando o cliente faz o pedido a empresa entrega em casa.
Mas o volume maior de vendas é feito na própria loja.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 11:22

Blz Guilherme

É que para vendas fora do Estabelecimento, sem destinatário certo, tem procedimentos específicos, ok?

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Marcos Nunes

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Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 12:25

Boa Tarde,

para essas vendas Fora do Estabelecimento você tem a NFe de REMESSA PARA VENDA FORA (CFOP 5904) e pode colocar o próprio CNPJ como destinatário. É uma nota para o transporte, no qual você deve referenciar nas informações adicionais a numeração e os blocos que acompanham e que serão utilizados para a venda (CFOP 5104).

Após voltar com a mercadoria, e logico dentro do prazo, emite a NFe de RETORNO para encerrar (CFOP 1904).



Abçs

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:05

Boa tarde Guilherme

Seria o que chamamos de Venda Ambulante!

Vou anexar aqui um roteiro.

Aguarde a autorização do moderador, ok?

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Marcos Nunes

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Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 21:00

Boa Noite,
Otimo roteiro, bastante explícito Adilson.

Espero que possamos ter lhe ajudado Guilherme.
As notas de remessa para venda fora do estabelecimento (5904/6904) e as vendas ambulantes facilitam bastante ao contribuinte. Não ficando preso somente a operações normais.

Abçs.

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 18:29

Boa noite,

Empresa terá que adotar o SAT a partir de 01/2016
A empresa emite as notas fiscais modelo 1, para remessa e retorno das mercadorias para revenda fora do estabelecimento
Gostaria de saber como proceder para emitir as notas de vendas, visto que o modelo 2 será abolido e o SAT não poderá sair do
estabelecimento.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 19:50

Bom dia Alcides Mitsuho

Precisamos entender o seguinte,

Na venda de mercadoria fora do estabelecimento, comumente chamada de Venda Ambulante, o contribuinte paulista promove a saída (remessa) de diversas mercadorias sem destinatário certo, utilizando-se de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de vendas fora de seu estabelecimento físico a clientes localizados no próprio Estado de São Paulo ou em outro Estado. Nessa empreitada os vendedores ambulantes ofertam suas mercadorias para potenciais compradores, que poderão ou não comprá-las, desta forma, o efetivo adquirente será conhecido apenas no momento da efetivação da venda.

Salvo autorização especial do Fisco para sua Empresa, oriento a você que:

18. O SAT pode ficar fora da empresa que emite os CF-e-SAT? Posso transportar o SAT para fora do estabelecimento?
O SAT deve permanecer no estabelecimento, no sentido de que é lá que a emissão do documento deve ocorrer. Ela não poderá ser feita fora do estabelecimento do contribuinte.
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

O modelo de documento mais indicado durante as vendas realizadas a consumidores sem destino certo, ainda é a Nota Fiscal Modelo 1.

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