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Artigo 28 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:57

Prezados colegas do fórum !!!

Não consigo entender o artigo 28 da portaria CAT 147, onde diz...

Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Quais são estas hipóteses ?

Um comercio varejista que utiliza o equipamento cupom fiscal com mais de 5 anos cujo CNAE é o 4772500 deverá obrigatoriamente se adequar ao SAT certo ? Tendo em vista tbm que o mesmo efetua venda balcão, ou seja, apenas para pessoa física.

O mesmo nao quer adquirir o equipamento SAT pelo custo, mas no meu entender o mesmo estando obrigado não poderá substituir seu documento fiscal de venda. Mas vem essa portaria e diz que poderá optar em substituir pela NFe ....

Estou totalmente confusa, sou leiga um pouco para interpretar legislação, algum pode me ajudar neste caso !!

Grata, desde já.

att. Aline

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 22:01

Aline Castro

Essa sua citação, já prescreveu.

Acredito que o Artigo 28 que está citando, seja esse:

Artigo 28 - O estabelecimento obrigado à emissão de CFe- SAT, nos termos do artigo 27, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), hipótese em que deverá ser observada a legislação que disciplina o documento adotado, bem como ficará vedada a emissão dos seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto na hipótese prevista no artigo 26;

III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput”, caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e ou da NF-e à Secretaria da Fazenda, ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso dos referidos documentos, deverão ser adotados os procedimentos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Ou seja, se você resolver adotar a NF-e ou a NFC-e, não poderá utilizar o SAT, simultaneamente. Só em casos de Contingência da NFC-e, poderá utilizar o SAT, por isso, precisa adquiri-lo de qualquer maneira, caso opte por NFC-e.

Um comercio varejista que utiliza o equipamento cupom fiscal com mais de 5 anos cujo CNAE é o 4772500 deverá obrigatoriamente se adequar ao SAT certo ? Tendo em vista tbm que o mesmo efetua venda balcão, ou seja, apenas para pessoa física.

R = Sim! Já a partir de 01-09-2015. Neste caso, se ele quiser continuar efetuando vendas, precisa adotar a forma eletrônica, ou se tornar MEI, para "escapar" da obrigatoriedade. Então ele cessará a sua ECF, e adotará o CF-e, ou a NFC-e, ou a NF-e.

O mesmo nao quer adquirir o equipamento SAT pelo custo, mas no meu entender o mesmo estando obrigado não poderá substituir seu documento fiscal de venda. Mas vem essa portaria e diz que poderá optar em substituir pela NFe ....

R = Entenda. Primeiro você precisa entender que, a continuidade do uso da ECF, sendo que ela está vencida quanto ao prazo de utilização, torna todo e qualquer documento emitido por este equipamento, totalmente sem legalidade. Daí, para frente, cabe ao contribuinte saber como irá se adequar. Como eu mencionei no inicio deste tópico, o artigo que você estava se baseando, prescreveu. Agora, você pode optar pela tecnologia.
O importante é "colocar na cabeça" do contribuinte que, ele terá que entrar no modo Eletrônico, seja por meio de SAT, seja por meio de NFC-e, ou por meio de NF-e. Cabe a ele analisar o que melhor irá funcionar em seu comércio. Se o comércio dele, for possível, a emissão da NF-e, que o faça. Só lembre ele que para isso, ele terá que pegar TODOS os dados de seus clientes, e dependerá exclusivamente da Internet. Se ele conseguir utilizar a NF-e, terá pelo menos, o emissor gratuito, diferente das outras tecnologias.

Qualquer dúvida que ainda persistir, estarei a disposição.



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