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Nota fiscal de Construção Civil

Mari

Mari

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:33

Bom dia
Tenho a seguinte duvida:
Uma empresa de Construção Civil no regime de Simples Nacional no estado do Paraná, ela presta serviço de construção civil e fornece o material, o qual é comprado de terceiros e remetido direto para a obra.
Quanto a emissão da Nota fiscal, pode ser feito somente nota de prestação de serviço com inclusão do material? Ou deve ser feito duas Notas, uma de prestação de serviços e uma NFe?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:58

Mari, bom dia

Vou expor até onde sei e deixo espaço para os colegas complementarem.

Se for empreitada total e estiver tudo em contrato, você pode emitir na nota fiscal de serviço o percentual de mão-de-obra e o percentual de material, com os devidos valores, a Lei prevê certos percentuais para cada qual, entretanto pelo fato de estar no Simples não sei dizer se existe alguma característica específica.

O ideal seria as entregas dos materiais já serem feitas nas obras, se você tiver de enviar esse material terá de ser feito envio de Remessa de material para Obra, via nota fiscal CFOP 5.949/6.949.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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