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Retenção do ISS na NFE

Fred Queiroz

Fred Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:27

Tenho uma empresa no RJ que pratica atividade de intermediação de seguros: 10.01 cadastrada no Simples Nacional.
Tiro a NFE para a matriz em SP. Agora tenho que tirar para a filial no RJ e estão me pedindo para colocar a retenção do ISS.
Esta retenção está correta ?? Não deveria ser só para outros municipios ???

Agradeço desde já a ajuda

Abs:

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:51

Boa tarde Fred,

O melhor a fazer é ligar para o departamento de ISS do Rio de Janeiro, porque a legislação varia de cada município.

Por exemplo na minha cidade entrou uma lei que prestadoras de serviço que emitirem NFE para determinadas empresas, listada pela prefeitura, terão que reter o imposto.

Então, para uma informação mais concreta, ligue para a prefeitura do Rio.


ATT. Débora

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:51

Fred, boa tarde

Explique melhor o seguinte:

Qual município do prestador e o do tomador?

Pois tanto SP como RJ, exigem o CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), sem esse cadastro o serviço sofre retenção automática quando escriturados pelo tomador.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 07:28

Fred, bom dia

Visto que é RJ para RJ e de acordo com a Lei 116/03 entendo que o serviço não é passível de retenção, o ideal é verificar com o tomador o motivo pelo qual estão solicitando retenção de ISS.

Temos também o fato de que cada município tem autonomia em diversos aspectos que abrangem o ISS, logo pode existir alguma particularidade no RJ que desconheço, mas não parece ser o caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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