Fabio Junio de Freitas Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Caros colegas,
Estou com dúvida no preenchimento de NFe com CFOP 1.605, Quais campos preencher?
Lembrando, a dúvida é a seguinte: Conforme legislação vigente (RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE) "Homologação de Créditos Fiscais de ICms" legislação Rondônia ....
Art. 7º. Recebido o Ato homologatório de Crédito Fiscal, previsto no § 5º do artigo 5º,
desta Resolução Conjunta, o detentor do direito ao crédito homologado deverá:
I – emitir, para fins de apropriação do crédito fiscal de ICMS, NF-e de entrada, da qual fará
constar o valor do crédito fiscal homologado, o número do processo, o número e a data do Ato
Homologatório de Crédito Fiscal, e anexar o Ato Homologatório de Crédito Fiscal ao respectivo
DANFE;
E, no despacho do Delegado Regional a qual foi deferido o processo diz o seguinte:
"Fica o contribuinte acima identificado AUTORIZADO a apropriar-se de crédito fiscal, no valor acima estipulado, conforme documentação constante nos autos do processo em destaque, devendo emitir Nota Fiscal de Entrada, utilizando-se CFOP 1.605, a qual deverá ser lançada na escrita fiscal de entradas no período de apuração da data de recebimento do ato homologatório".
Então,
Quais campos da NFe vou preencher???
O destinatário/remetente será a empresa mesmo em questão?
NCM qual utilizar?
CST qual utilizar?
Vou preencher o valor total da nota, ou somente fazer constar o valor do ICMS. Como Proceder?
No lançamento fiscal, como proceder para que o arquivo Speed fiscal possa ser validado?
Grato,