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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial alíquota produtos Uso e Consumo - procede?

Cristiane Caramelo

Cristiane Caramelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:47

Boa Tarde,

uma nota de uso ou consumo ( no caso NFE referente à refeições de empregados efetuadas em outro estado) deve ser calculado o diferencial de alíquota devido a empresa ser de SP e a nota ser do RJ? Sei que ativo fixo e revenda de mercadorias é devido mas uso e consumo fiquei na dpuvida.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:53

Cristiane Caramelo Bom dia!

empresas do simples nacional devem recolher o diferencial de aliquota em operações de compras de mercadorias para uso e consumo ou em compras de ativo, só não deverá ocorrer o recolhimento do diferencial de aliquota caso a mercadoria seja tributada pela substituição tributária no estado de São Paulo.

espero ter lhe ajudado,

abraços

Alison Rossete

Alison Rossete

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:40

Olá Cristiane.

Se o destinatário for Contribuinte do ICMS, esta Nota Fiscal deverá vir com valor de ICMS interestadual (RJ para SP de 12%).

Para isto deverá ser verificado na legislação estadual de SP a alíquota interna do produto adquirido.

Então será recolhido em GR-PR para São Paulo o valor do Diferencial de Alíquotas.

Ex:
1) Caso o produto tenha alíquota interna de 18%, deverá ser recolhido 6% da Base de Cálculo (18% - 12%);
2) Caso o produto tenha alíquota interna de 12%, o recolhimento do diferencial de alíquotas não é devido (12% - 12% = 0)

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