
Talita Maskalenkas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde meus colegas de profissão!
Novamente nosso governo criando obrigações e deveres, na qual ficamos inicialmente perdidos.
Agora surgiu a D-SUP, declaração das Sociedades Uniprofissionais, na qual fica a dúvida?
* Declaro as empresas elencadas que tributam seu ISS Trimestralmente (Sistemática de Recolhimento conforme o artigo 15, inciso II da Lei 13.701/2003, quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, e 17.18 da lista do "caput" do artigo 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecer-se-á como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados, valor este que deverá ser atualizado nos termos do artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 13.105/2000.
As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.)
* Posso declarar aqueles que ainda não tem esse recolhimento Trimestral, mas são sociedades Uniprofissionais?
Agradeço desde já, a cooperação.
Talita