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Nota Fiscal Denegada

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:04

Bom dia.

Como devo proceder quanto a escriturar uma nota fiscal de entrada denegada, na qual meu cliente encontrava-se com problema na inscrição estadual. Informo a mesma com valores e todos os produtos ou a informo zerada?

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:35

Boa tarde Alex!

O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito abaixo:

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:39

Alex, neste caso, deve ser feita a escrituração do cupom fiscal normalmente e, em observações, destacar esta informação de nota denegada.

No lançamento da NF-e denegada, escriturar sem valor e em observações informar os dados do cupom fiscal atrelado a nota.

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