Nilson Moura,
Não, para fora da unidade federativa de sede é obrigatório o uso de NFe (salvo se seu estado tiver algum convênio), mas até então continua obrigatoriedade.
Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.
Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
A obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, conforme previsto no:
Protocolo ICMS 10/07, inciso VI do parágrafo 2º da cláusula primeira;
Protocolo ICMS 42/09, cláusula quarta.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES