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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Fiscais manuais

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:30

Nilson Moura,

Não, para fora da unidade federativa de sede é obrigatório o uso de NFe (salvo se seu estado tiver algum convênio), mas até então continua obrigatoriedade.

Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários

A obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, conforme previsto no:
Protocolo ICMS 10/07, inciso VI do parágrafo 2º da cláusula primeira;
Protocolo ICMS 42/09, cláusula quarta.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:12

Bom Dia ,

A empresa é de São Paulo e quer vender para MG , seu cnae é 4759899.
No sintegra não aparece que está obrigada a nfe.


Obrigado Kaik pela participação.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi

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