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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:45

Bom dia pessoal.
Abri uma MEi de comércio e irei enviar mercadoria via correios. Para isso, sou obrigado a emitir Nfe.
Minha dúvida é qual CST devo usar?
Pesquisando algumas sugestões na internet, vi que o MEI usa CST 400 e algumas outras indicavam CST 103...achei uma nfe na internet de exemplo que estava 0400.
Alguém sabe qual CST é a correta?
Vendo bebidas e presentes.

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:08

Bom dia Eduardo

Importante:

I) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
...
- ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#1

Por isso amigo, confirme com a sua assessoria Fiscal e Tributária se realmente você deve emitir NF-e.

Depois que tiver essa resposta, damos seguimento, ok?

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