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cancelamento de nfe de programa pago

DANIEL SANTOS

Daniel Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 08:42

bom dia

tenho uma empresa que emite nota fiscal eletrônica de programa pago, mas só que a empresa emitiu a nfe incorretamente e devido a esse fato deve ser cancelada a nfe, mas se passou o prazo de 24hrs, e a nf não aceita ser cancelada somente em homologação. O responsável pelo software diz que tem um jeito de mudar o prazo para 72hrs. Como fazer isso?
Não encontro onde mudar isso . Alguém pode me ajudar

Mudar o prazo de cancelamento de 24hrs para 72hrs?

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:21

Bom dia Daniel

Eu trabalho com clientes de vários estados e essa particularidade foi solicitada a mim por uma empresa de MG, no caso deste cliente o contador entrou em contato com a SEFAZ MG e foi liberado um protocolo de autorização de cancelamento após as 24 horas e sendo assim conseguiu efetuar o cancelamento normalmente pelo sistema (Obs: Na época era no layout 2.0 " creio que não tenha modificado este processo")

Agora e encontrei algo que poderá ajudar:

SEFAZ SP

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).


Fonte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

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