Bom dia Andrey,
Carta de correção e feita pelo emitente, Logo o mesmo emitiu incorretamente. No meu ponto de vista eu iria fazer uma RECUSA DA NOTA FISCAL E EXPLICANDO O MOTIVO NO VERSO, solicitando para que meu fornecedor fizesse a NFe corretamente.
Critérios para Correção da NF-e
Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos desse documento fiscal por meio da emissão de CC-e, que se constitui em um evento da NF-e. Observa-se que não é qualquer tipo de erro que pode ser sanado por meio de CC-e. O alcance das alterações permitidas no evento Carta de Correção é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, de 1970, presente também no § 1º-A-1 do art. 201 do RICMS/MT transcrito a seguir:
Art. 201
§ 1º-A-1 Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída
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Att,
joao