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Carta de correção

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 17:49

Não, somente o emitente.

Era obrigatório por parte da empresa consultar os dados da sua, inclusive a inscrição estadual. Caso neguem a correção, avise que irá procurar o posto fiscal sobre o ocorrido.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:47

Bom dia Andrey,

Carta de correção e feita pelo emitente, Logo o mesmo emitiu incorretamente. No meu ponto de vista eu iria fazer uma RECUSA DA NOTA FISCAL E EXPLICANDO O MOTIVO NO VERSO, solicitando para que meu fornecedor fizesse a NFe corretamente.


Critérios para Correção da NF-e

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos desse documento fiscal por meio da emissão de CC-e, que se constitui em um evento da NF-e. Observa-se que não é qualquer tipo de erro que pode ser sanado por meio de CC-e. O alcance das alterações permitidas no evento Carta de Correção é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, de 1970, presente também no § 1º-A-1 do art. 201 do RICMS/MT transcrito a seguir:

Art. 201
§ 1º-A-1 Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída

www.sefaz.mt.gov.br

Att,
joao


Caroline Ferreira

Caroline Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:08

Bom dia amigos, estou com a seguinte situação.Um cliente meu emitiu uma nota fiscal eletrônica para um cliente pessoa física,porém o CPF desse cliente foi informado errado. Como eu posso proceder nesse caso, é possível faze uma carta de correção pra esse erro.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:13

Bom dia, neste caso você poderá fazer das seguintes formas:

1 cancelar nota fiscal
2 recusar a nota fiscal

1 caso só poderá cancelar nf ate 24 horas apos sua emissão.
2 caso meio utilizado para corrigir nf que não pode ser canceladas no prazo legal. resolução 003/2012 e 0035/2014 gsefaz

critérios para Correção da NF-e

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos desse documento fiscal por meio da emissão de CC-e, que se constitui em um evento da NF-e. Observa-se que não é qualquer tipo de erro que pode ser sanado por meio de CC-e. O alcance das alterações permitidas no evento Carta de Correção é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, de 1970.

Art. 201
§ 1º-A-1 Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída

att,
joao

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