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Entrega de Mercadoria em local diferente da NF

GILBERTO PRADO

Gilberto Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:37

Olá pessoal, boa tarde.


Gostaria da ajuda de vocês. Trabalho em uma empresa no Estado do Paraná, que efetuou uma venda para o cliente em SP. Acontece, que este cliente é consumidor final de nossos produtos, ele os utiliza na prestação de serviços. Ele fez um pedido hoje, e quer que o produto seja entregue no RS, em um estabelecimento onde ele vai prestar serviço na próxima semana. Já pesquisei e não acho nada a respeito. Existe alguma forma de fazer isso legalmente? Porque venda a ordem acredito que não é, pois o mesmo é consumidor final (SP), e quer que entregamos o produto no RS, onde ele vai usar na prestação de serviços.


Se alguém puder me ajudar, agradeço.


Abraços

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 15:32

Gilberto,

Sim há essa possibilidade normalmente, tanto é que há um CFOP específico para esta operação..
5.123- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Você irá emitir a NFe normalmente com o CFOP designado para operação, e nas informações complementares informar o local que sera despachado a mercadoria, ou mencionar o frete.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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