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Revogação GRF - CBT

CAMILA TAMIRES MELO VIEIRA

Camila Tamires Melo Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:23

Boa tarde à todos.


Gostaria de saber se a Grf - Cbt foi revogada!?

Fiquei na dúvida, pois no Decreto 61.537/2015 (ICMS SP), no Ofício GS - CAT Nº 872/2015 diz: "m) revoga a exigência de prestação de informações por meio de arquivos gerados pelo “Gerador de Registro Fiscal – Combustíveis Grf - Cbt”, pelo fato de que todas as informações nele prestadas atualmente podem ser encontradas na Nota Fiscal Eletrônica – NFe, na manifestação do destinatário da NFe e na Escrituração Fiscal Digital – EFD."


Alguém poderia esclarecer esse ofício?

Atenciosamente,
Camila Vieira.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 23:30

Bom dia Camila Tamires Melo Vieira


Segue a Reposta da SEFAZ/SP:

Resposta da Mensagem 6739799




Prezado(a) Sr(a),

Estão desobrigadas.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Revogada a GRF - CBT?

Conforme o DECRETO Nº 61.537, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 (DOE 08-10-2015), OFÍCIO GS-CAT Nº 872/2015, que diz:

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta:

...

m) revoga a exigência de prestação de informações por meio de arquivos gerados pelo “Gerador de Registro Fiscal – Combustíveis GRF-CBT”, pelo fato de que todas as informações nele prestadas atualmente podem ser encontradas na Nota Fiscal Eletrônica – NFe, na manifestação do destinatário da NFe e na Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Isso significa que, as Empresas obrigadas atualmente ao GRF-CBT, estão definitivamente, dispensadas dessa obrigatoriedade? Ou devemos aguardar ainda alguma resolução, ou Portaria que determine isso?
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.


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Paulo Ricardo

Paulo Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:49

Bom dia, estimo que estejam bem.

Vocês sabem dizer se a que eu transmitiria esse mês 11/2015 referente a 10/2015, devo transmitir ainda por conta do Decreto ter saído em 07/10/2015?

Paulo Ricardo
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:56

Bom dia Nicole Corrêa de Proença Almeida

Eu de você, transmitiria sim.

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CAMILA TAMIRES MELO VIEIRA

Camila Tamires Melo Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 13:16

Não Nicole. Somente ref 10/2015!

Temos parceria com a IOB e no calendário das obrigações acessórias que serão entregues nesse mês, não consta a GRF - CBT ref out/2015, porém mesmo assim vamos entregar.

No entanto, para o próximo PA não faremos mais.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 13:21

Estou com a Camila Tamires Melo Vieira.

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