Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 4
acessos 8.006
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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeLeandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Letícia da C. de Oliveira
CFOP 6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
CST - 890
ICMS - DESTACADO NO CAMPO PRÓPRIO
IPI -Informar no campo "IPI DEVOLVIDO", informar no campo "despesas acessorias" (para fechar com a nota de entrada)
ICMS ST - Informar no campo "despesas acessórias".
Em informaçoes adicionais informar que o valor em "despesas acessórias" se refere a BC DO IPI:___, VALOR DO IPI:____, BC ICMS ST: ____, VALOR DO ICMS ST: ____. Além de informar motivo da devolução.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Bom dia A todos, alem da informação fornecida pelo Leandro no campo de finalidade na NF tem que colocar DEVOLUÇÃO ( caso não coloque sua NF será rejeitada)
Dados Adicionais: Chave, Nº, Data da NF devolvida e o Motivo.
att,
João
Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Agradeço as colaborações.
Quero compartilhar com vocês a reposta que obtive da consultoria.
Reposta:
Bom Dia!
Em resposta a consulta formulada, na hipótese de devolução de mercadoria adquirida em regime de substituição tributária, promovida por contribuinte substituído, o remetente emitirá documento fiscal na forma regulamentar, sem destaque do imposto, nem do próprio nem do ICMS/ST, indicando o número e a data da nota fiscal emitida, quando da remessa originária, e os motivos da devolução, de acordo com o art. 9º do Anexo X do RICMS/PR.
O Valor do ICMS/ST e do IPI devem ser informado no campo "despesas adicionais" , de modo que componha o valor total da nota fiscal. O contribuinte deverá ainda discriminar em dados adicionais o valor de base de cálculo do ICMS próprio, o valor do ICMS próprio, Base de cálculo do ICMS/ST, valor do ICMS/ST, base de cálculo e valor do IPI.
Natan Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Reavivando este tópico referente a devolução, e quando quem está devolvendo é do Simples Nacional?
Tem-se este Artigo do Anexo X, porem, a resolução 94/2011 do CGSN, traz que:
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63.
§ 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63.
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.
Qual delas seguir?
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